Título: Principais pontos
Autor: Gustavo Freire, Fabio Graner
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/02/2006, Economia & Negócios, p. B5

Contas: Empresas poderão manter contas em moeda estrangeira em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, para serem usadas quando os recursos vierem de operações no exterior. A abertura e movimentação dessas contas serão reguladas pelo Conselho Monetário Nacional.

Movimentação: As contas só poderão ser movimentadas para aplicação financeira no exterior, pagamento de débitos em moeda estrangeira ou para trazer os recursos para o Brasil, devidamente convertidos para real.

Cobertura cambial: Deixa de existir.

Compensação cambial: Empresas poderão pagar débitos no exterior com dinheiro obtido lá fora, sem necessidade de trazer antes os recursos para o Brasil.

Transferência: Operações só poderão ser realizadas por instituições autorizadas pelo BC. Transferência de saldos de contas ou troca de titularidade só poderão ser feitas após a operação de câmbio.

Dívidas: Recursos em moeda estrangeira não poderão ser utilizados para pagar dívidas em reais.

Restrições: CMN poderá restringir a movimentação de moeda estrangeira e dar ao BC o monopólio temporário das operações de câmbio, quando houver ameaça de desequilíbrio no balanço de pagamentos.

Pessoa física: Entrada e saída de dólares por pessoa física podem ser restringidas. O Ministério da Fazenda fixará os valores a partir dos quais os recursos movimentados por pessoa física serão declarados.

Operações: Permitidas as operações de câmbio entre residentes no Brasil e não residentes. É proibida a operação entre os residentes no Brasil.