Título: Inocêncio invoca questão formal ao contestar TRT
Autor: Denise Madueño
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/02/2006, Nacional, p. A12

'Trabalho degradante' não existe na legislação, alega deputado

O primeiro-secretário da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), reagiu ontem à sua condenação pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão por manter trabalhadores em condição análoga à de escravo na fazenda Caraíbas, no município de Gonçalves Dias. Em nota, Inocêncio argumenta que a decisão do TRT reconhece a "inexistência de trabalho escravo" ao transformar o motivo de sua condenação em primeira instância para "trabalho degradante". Segundo Inocêncio, a alteração contraria a legislação porque essa classificação é "figura inexistente no ordenamento jurídico trabalhista".

A ação contra o parlamentar foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão. Ele foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 130 por dia trabalhado irregularmente a cada um dos 53 empregados de sua fazenda desde 2002. A sentença da Justiça de primeira instância, de novembro de 2003, fixava indenização de R$ 10 mil para cada trabalhador. O deputado ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na nota, Inocêncio afirma que "a notícia de que trabalhadores eram impedidos de sair da fazenda é inteiramente destituída de fundamento, conforme depoimentos de vários trabalhadores" durante o processo. Alega ainda que a contratação dos empregados era terceirizada e tomou a iniciativa de regularizar a situação deles, após a fiscalização do Ministério do Trabalho.

Inocêncio vendeu a fazenda depois da fiscalização, o que levou o TRT a arquivar outra ação na qual ele havia sido condenado na primeira instância e o obrigava a tomar providências quanto às condições de acomodação, alimentação e fornecimento de água potável aos trabalhadores.

EXEMPLAR

Para o delegado regional do Trabalho e coordenador do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão (Forem), Ubirajara do Pindaré, a decisão da Justiça é exemplar tanto por se tratar de um caso pioneiro na esfera do TRT como por atingir um parlamentar.