Título: Senado aprova, já em 2º turno, restrição a MPs
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Fonte: O Estado de São Paulo, 09/02/2006, Nacional, p. A11

Emenda constitucional vai à Câmara, onde também precisa ser votada duas vezes para passar a vigorar

O plenário do Senado aprovou ontem em segundo turno, por 59 votos a 0, a proposta de emenda constitucional que restringe a emissão de medidas provisórias pelo Executivo. De iniciativa do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), o projeto estabelece que as MPs só vigorem depois de aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ou do Senado, implicando, também, mudança na tramitação das medidas.

A proposta segue para a Câmara, onde passará por duas votações. Embora governo e o PT tenham trabalhado para alterar o texto ontem, os senadores petistas decidiram votar favoravelmente - apostam que a Câmara fará as mudanças.

EQUÍVOCO

O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), disse considerar um equívoco tirar a força de lei da medida provisória no momento de sua edição. Por considerar que a mudança pode trazer problemas de governabilidade, ele tentou reverter a exigência.

"Espero que, na Câmara, o bom senso prevaleça", afirmou Mercadante. "De qualquer forma, nós votaremos sim, na perspectiva de que a Câmara faça as mudanças", frisou o senador.

Mercadante ressaltou que a proposta de emenda aprovada pelo Senado tem qualidades - como a regra pela qual as MPs devem iniciar a sua tramitação alternadamente: uma vez pela Câmara, outra pelo Senado.

Hoje, a tramitação sempre começa pela Câmara e, a partir do 45º dia - de um prazo total de 120 dias -, passa a trancar a pauta do plenário.

LIMITE

Como normalmente a Câmara vota as medidas provisórias no limite do prazo de tramitação, quando elas finalmente chegam ao Senado, automaticamente já trancam a pauta dessa Casa. E atrapalham o seu funcionamento normal.

A proposta que recebeu ontem o aval dos senadores manteve o prazo total de tramitação das MPs em 120 dias. Mas prevê 60 dias para a sua tramitação na primeira Casa do Congresso, 45 dias para a segunda e mais 15 dias para a primeira examinar eventuais emendas aprovadas.

Conforme o texto, as medidas provisórias passam a trancar a pauta a partir do 40º dia de tramitação na primeira Casa e, na segunda, a partir 30º dia.

Até agora, essa questão do início da tramitação das medidas provisórias tem sido ponto de divisão entre a Câmara e o Senado. Os deputados já resistiram a tentativas anteriores do Senado de mudar as regras.