Título: Imposto de Renda
Autor: Adriana Fernandes
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/03/2006, Economia & Negócios, p. B4

Uso o programa Ganhos de Capital 2005 para o cálculo mensal de ganho em negócios com ações e do IR na fonte. Mas esse programa, que apura o IR a pagar no caso de ganhos durante o mês, não compensa eventuais prejuízos no mesmo mês. Isso só é possível com cálculos manuais. O mesmo ocorre com operações feitas no ano. Consultei a Receita e não obtive nenhuma resposta. Rubens J. Paulella

Resposta: Você deverá preencher o anexo de renda variável, constante no programa da declaração de IR de 2006 (ainda não está disponibilizado no site da Receita Federal).

Tenho 75 anos de idade e restituição do IRPF de 2002, ano-base 2001, a receber. O que devo fazer para ter rapidamente o crédito desse valor? Simão Lazar Zalcberg

Resposta: Como se trata de declaração anterior a 2003, ano-base 2002, não é possível verificar o motivo pelo qual sua restituição ainda não está disponível. Você terá de aguardar a comunicação da Receita Federal para tomar alguma providência. Certifique-se apenas de que o endereço que consta na declaração entregue em 2003 permanece o mesmo para que não ocorra extravio.

Tenho 75 anos, recebo duas aposentadorias e declaro em formulário simplificado. Além do desconto-padrão de 20%, posso deduzir os R$ 13.754? Theotonio Ribeiro

Resposta: Pelo que entendi, suas duas aposentadorias juntas somam R$ 13.475, valor que pode ser considerado rendimento isento pelo fato de você ter mais de 65 anos. O desconto de 20%, limitado a R$ 10.340, é aplicado sobre os rendimentos tributáveis. Portanto, você tem direito aos dois benefícios simultaneamente.

Eu e minha mulher temos uma conta corrente conjunta. Ambos fazemos a declaração, por sermos sócios de empresas, e nosso dinheiro é mantido na conta investimento, em vários fundos. Como devemos declarar os rendimentos? É possível dividir os rendimentos pelos dois correntistas? E como abater o IR dos investimentos já retido compulsoriamente em 2005? Anníbal Camara Sodero

Resposta: Vocês podem optar por declarar os rendimentos e os bens à proporção de 50% para cada um ou manter os bens e os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na declaração de um dos dois.

Como declaro o dinheiro que passei a aplicar em fundo de ações Petrobrás desde dezembro? Outra dúvida é sobre o aluguel que recebo por meio de imobiliária: devo declarar a receita líquida do aluguel e o CPF e o CNPJ do inquilino e da imobiliária? Ou só do inquilino e a receita bruta? Marcos Hori

Resposta: Estou assumindo que esse fundo de ações Petrobrás está atrelado ao seu FGTS. Se é essa a situação, a informação somente terá de ser prestada ao Fisco no momento do levantamento do FGTS. Informe os dados do inquilino e o CPF no campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas". Peça à imobiliária o valor que foi recolhido a título de carnê-leão para você poder preencher a coluna "imposto pago". Você pode considerar rendimento tributável o valor do aluguel abatido das despesas que teve com a imobiliária para o recebimento do aluguel.

O artigo 39 da Lei n.º 11.196, de 21/11/2005, que isenta do Imposto de Renda o lucro imobiliário na venda de imóvel residencial se o dinheiro for usado na compra de outro imóvel em 180 dias, se aplica também no caso de utilização do dinheiro da venda na construção de outro imóvel residencial? Antonio Sérgio Gabriel

Resposta: A isenção é aplicável para o caso de aquisição de imóvel em construção (IN 599/2005, art. 2º, @ 10, II).

Como poderei tirar proveito da isenção de imposto sobre a venda de imóvel com a compra de outro até seis meses após a venda, se o recolhimento do IR sobre o ganho de capital deverá ser feito até o fim do mês seguinte a essa venda? Ronaldo Saunier Martins

Resposta: O recolhimento do IR sobre o ganho de capital fica suspenso durante esse período. Se não adquirir outro imóvel após 180 dias, você terá de recolher o IR sobre o ganho de capital a partir do 7º mês seguinte ao da venda, acrescido de juros e multa. A mora é considerada a partir do segundo mês seguinte ao da venda do imóvel. Assim, suponha que você vendeu o imóvel em janeiro de 2006. Tem, então, até julho para comprar outro imóvel residencial. Se não tiver adquirido, em agosto você terá de recolher o IR sobre o ganho, sendo que os juros e a multa de mora serão calculados a partir de março, já que, no exemplo, o IR sobre o ganho deveria ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda (28 de fevereiro).

Como declaro uma casa comprada em 2005 que ainda está sem escritura, por estar em inventário? Silvana Carvalho

Resposta: A inexistência de escritura não é motivo para deixar de declarar o imóvel na declaração de bens. Informe os dados das pessoas que constam como vendedoras no compromisso (nome e CPF), não preencha a coluna "ano de 2004" e na coluna "ano de 2005" informe o valor desembolsado até 31/12/2005.