Título: TSE define prazo de prestação de contas
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/03/2006, Nacional, p. A6

Tribunal pode exigir que candidatos divulguem gastos a cada 15 dias

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão aprovar hoje à noite uma série de instruções para as eleições de outubro.

Num período de escândalo envolvendo caixa 2 de campanha, o TSE poderá baixar regras para tentar inibir irregularidades nas contas dos candidatos. A principal delas é polêmica, porque poderá tornar obrigatória a prestação de contas a cada 15 dias ou a cada mês. Nas eleições passadas, os candidatos tinham de prestar contas apenas após a votação.

Relator das instruções, o ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos disse que a grande novidade em matéria de instruções será relativa à prestação de contas. Em debate, uma sugestão para que as informações sobre arrecadação e gastos de campanha sejam divulgadas na internet. A idéia é que os eleitores possam acompanhar online o fluxo de caixa dos candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral terá de definir se os nomes dos doadores serão ou não divulgados durante a campanha. Há um argumento de que, com a divulgação, os doadores passariam a ser procurados incansavelmente por outros candidatos em busca de recursos. Caputo Bastos explicou que, se o TSE não conseguir aprovar hoje todas as instruções, uma nova reunião poderá ser convocada para amanhã ou sábado.

PRAZO

O ministro disse que o TSE não vai definir por enquanto regras para reduzir os custos de campanha. Há uma proposta no Congresso para restringir a distribuição de brindes e diminuir os custos da disputa por votos. Na interpretação de Caputo, não haverá impedimentos, se a regra for aprovada antes do início oficial da campanha.

O prazo para que regras aprovadas agora entrem em vigor é questão polêmica. O Congresso aprovou neste ano o fim da verticalização, que impedia alianças regionais entre partidos com candidatos adversários no âmbito federal, e entende que o novo sistema vale desde já.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera, no entanto, que o novo sistema só poderá ser aplicado nas próximas eleições nacionais, em 2010. A interpretação da OAB leva em conta o princípio constitucional da anualidade, segundo o qual alterações nas regras devem ser efetivadas pelo menos um ano antes da eleição.