Título: Medidas contra o caixa 2 decepcionam
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/03/2006, Nacional, p. A4

Ficaram aquém das expectativas dos meios jurídicos e políticos as providências adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar inibir a prática do caixa dois nas campanhas deste ano. O TSE rejeitou propostas como as que sugeriam a prestação de contas ao longo da campanha e a divulgação das informações sobre gastos pela internet.

A medida mais drástica tomada pelo tribunal, a respeito, foi a de determinar que, independentemente do valor, as doações e despesas não podem ser feitas em espécie. O TSE quis acabar com a movimentação de dinheiro vivo, uma das formas que permitem o caixa dois.

Assim, todas as doações terão de ser em cheque nominal, transferência ou depósito bancário. As despesas também terão de ser realizadas em cheque, mesmo que seja para comprar um lanche ou para pagar um conserto hidráulico.

Em entrevista que deu após o julgamento, o relator das instruções, ministro Caputo Bastos, disse que uma eventual frustração da sociedade diante das resoluções não pode ser debitada "na conta do TSE". A competência do tribunal, argumenta, é regulamentar e não criar normas. Segundo ele, medidas como obrigar a prestação de contas ao longo da campanha dependem de aprovação de leis pelo Congresso.

Além de restringir as doações e despesas ao cheque, o TSE resolveu também que candidatos a deputado, senador e governador que tiverem contas rejeitadas por Tribunal Regionais Eleitorais não poderão mais recorrer disso ao TSE.