Título: Por 5 a 2, TSE limita aliança nos Estados e abre crise com Congresso
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/03/2006, Nacional, p. A4

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram ontem manter a verticalização das coligações para a eleição deste ano. Por essa regra, os partidos não podem fazer alianças nos Estados que contrariem a composição feita para a disputa nacional - ou seja, legendas adversárias na eleição presidencial não podem se coligar em disputas estaduais.

A decisão do TSE contraria interesses do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e abre uma crise com o Congresso. O presidente é favorável à queda da verticalização e trabalhou pela aprovação pelos parlamentares de emenda constitucional nesse sentido, contrariando inclusive seu partido, o PT. O veto dos ministros o decepcionou (leia texto na pág. A5).

O Congresso agora fala em promulgar a emenda na próxima semana e vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova instrução eleitoral. "O TSE não é tribunal constitucional. O TSE extrapolou suas atribuições e responsabilidades", afirmou o presidente da Câmara, Aldo Rebelo. A expectativa é de que o assunto seja resolvido pelo Supremo, responsável por julgar a constitucionalidade de normas legais.

O PSDB comemorou. "A não-verticalização prostitui a vida partidária", afirmou o líder no Senado, Arthur Virgílio (AM).

Na reunião de ontem, por 5 votos a 2, o TSE chegou à conclusão de que uma mudança dessa magnitude, acabando com a verticalização, não pode ser feita em pleno ano eleitoral. Há uma regra segundo a qual as modificações têm de ser feitas até um ano antes da eleição - no caso do pleito deste ano, o prazo para mudança expirou em 1º de outubro de 2005.

"Trata-se de preservar a segurança jurídica", afirmou o relator das instruções, ministro Caputo Bastos, cujo voto foi acompanhado por quatro integrantes do TSE. "O Congresso teve tempo de apreciar a norma, mas não o fez."

Além desse argumento, alguns ministros ponderaram que os partidos são nacionais e, portanto, as coligações têm de respeitar esse caráter e não podem ser regionais. Vencidos no julgamento, os ministros Marco Aurélio Mello e César Rocha concluíram que a verticalização contraria o princípio que prevê a autonomia dos partidos políticos previsto na Constituição.

A manutenção da verticalização altera a engenharia política em gestação nos partidos. O PFL, por exemplo, apoiará o candidato do PSDB a presidente, mas gostaria de se coligar com o PMDB nas eleições estaduais. O fim da verticalização, no caso de Lula, interessava porque lhe permitira se aliar à direita e à esquerda.

RESOLUÇÃO

A decisão de ontem foi tomada em resposta a consulta do PSL que questionava se os partidos têm liberdade para se coligar. Antes de deliberar, os ministros se reuniram cerca de duas horas a portas fechadas. Em seguida a esse julgamento, os ministros aprovaram resolução sobre registro de candidaturas na qual consta a regra da verticalização. Nessa instrução, deixaram claro que não será possível partidos adversários na eleição presidencial se aliarem em pleitos estaduais.

"Os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleição de governador de Estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital com partido político que tenha, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial", estabelece a instrução do TSE.

Confirmado o recurso do Congresso ao Supremo, a expectativa é de que a maioria dos ministros concluirá que a emenda é válida, mas não para a eleição deste ano. Ou seja, se o Supremo for realmente provocado a se manifestar, tende a dizer que a verticalização vale no pleito de outubro.