Título: Para o setor imobiliário, prazo vai até o dia 24
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/02/2006, Economia & Negócios, p. B6

As empresas do setor imobiliário devem ficar atentas ao prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), com os dados das operações de venda e aluguel de imóveis realizadas em 2005. O documento deve ser enviado à Receita Federal pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 24.

Vale lembrar que o Leão antecipou o prazo de entrega dessa declaração. No ano passado, a Dimob pode ser enviada normalmente até o dia 31 de março, data-limite.

As construtoras ou incorporadoras devem informar, por meio da Dimob, quem são os adquirentes dos imóveis, as unidades comercializadas, as datas e os valores recebidos no ano e o valor total da operação.

Já as imobiliárias e administradoras de imóveis precisam informar a intermediação de venda, quem são os contratantes, os dados do imóvel objeto de venda, a data, o valor da operação e o da comissão. No caso de aluguel, deverão declarar quem são os contratantes (locador e locatário), os dados do imóvel locado, o valor recebido pelo locador e o da comissão.

A empresa que deixar de apresentar a Dimob ou entregá-la fora do prazo estará sujeita ao pagamento de multa mínima de R$ 5 mil por mês. Em caso de omissão ou informação incorreta ou incompleta, a empresa pagará multa de 5% sobre o valor das transações omitidas (a multa mínima é de R$ 100).

A Receita está utilizando os dados dessa declaração para saber se há divergências entre as informações fornecidas pelo mercado imobiliário e as que estão na declaração do Imposto de Renda do contribuinte que indiquem a omissão de rendimentos.