Título: STF decide o que entra em cálculo do teto salarial de juiz
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/03/2006, Nacional, p. A10

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje mandado de segurança apresentado por 4 ex-ministros da corte e que interessa a toda a magistratura do País porque vai servir de referência para a regulamentação do teto e do subeto de vencimentos da toga. Com base no julgamento do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai definir por meio de resolução o que pode e o que não pode ser incluído no holerite dos juízes.

A sessão do Supremo é tão importante e é aguardada com tanta ansiedade pelos juízes que os presidentes de todas as 27 associações estaduais da categoria estão em Brasília. Convocados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior e mais influente entidade do setor, eles vão assistir o julgamento.

O mandado questiona parcialmente a constitucionalidade da emenda 41/03, que fixou o teto salarial no STF, hoje de R$ 24,5 mil, e que serve de parâmetro e limite a todo o funcionalismo público.

Em alguns Estados, desembargadores chegam a ganhar R$ 35 mil, porque seus contracheques contemplam vantagens e benefícios que vão desde gratificações por função de direção incorporadas à remuneração até verbas de representação e indenizatórias. A Ordem dos Advogados do Brasil aponta 40 tipos de gratificações diferentes na magistratura.

Os ex-ministros do STF, aposentados, sustentam que o valor que recebem pelo tempo de serviço deve ser excluído do calculo do teto. "A AMB tem uma posição histórica a favor da instituição de um teto remuneratório no serviço público", disse Rodrigo Collaço, juiz estadual em Santa Catarina e presidente da associação. "O teto evita supersalários e acumulações indevidas, o que gera distorção na remuneração do funcionalismo."

Na terça-feira, Collaço entregou aos ministros do STF e aos conselheiros do CNJ um estudo defendendo "a importância do adicional por tempo de serviço na carreira da magistratura". Collaço anotou que "os juízes têm uma carreira única e sem o adicional cria-se problema muito sério porque coloca os mais antigos no mesmo plano daquele que tem pouco tempo de trabalho, iguala os desiguais".

Para o líder dos magistrados, "é uma injustiça alguém com 30 anos de carreira ganhar o mesmo de quem está iniciando". Ele considera o adicional "uma retribuição salarial que tem razão de ser, tem base fática, lógica moral". Collaço avalia que R$ 24,5 mil "é um valor compatível com a capacidade do Estado brasileiro e com a importância da função de ministro do STF". A expectativa é que o STF vai decidir que nenhuma verba pode ultrapassar o teto, estabelecendo regra de transição que congele eventuais verbas acima desse limite.