Título: Nova tabela do IR vai tirar R$ 2,1 bi da arrecadação
Autor: Lu Aiko Otta
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/02/2006, Economia & Negócios, p. B5

Com correção de 8%, limite de isenção passa para R$ 1.257,12 mensais

O governo editou ontem a Medida Provisória 280, que corrige em 8% a tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal Carlos Alberto Barreto, o governo deverá arrecadar R$ 2,1 bilhões a menos do que o previsto neste ano, por causa do reajuste da tabela. Com a correção, o limite de isenção passa de R$ 1.164,00 para R$ 1.257,12 mensais. A nova tabela tem seus efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro.

A MP também reajustou os valores anuais das deduções, usados na declaração anual de ajuste. A dedução por dependente subiu para R$ 1.516,32 anuais e o limite para desconto de gastos com educação passou a ser R$ 2.373,84. O desconto-padrão, para quem declara pelo formulário simplificado foi fixado em R$ 11.167,20. Esses valores, no entanto, só serão usados na declaração de ajuste de 2007, referente aos rendimentos recebidos em 2006.

Além de corrigir a tabela, a MP 280 autoriza o pagamento em dinheiro do vale-transporte usado para o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Segundo Barreto, a medida livra as empresas da burocracia de comprar os vales e armazená-los.

Para evitar que o pagamento do vale-transporte em dinheiro seja contabilizado como renda e aumente a tributação sobre o trabalhador, a MP especifica q ue o valor correspondente a esse benefício não será contabilizado na base de cálculo do Imposto de Renda e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor entregue ao trabalhador em dinheiro, porém, não deverá ultrapassar 6% do valor máximo de contribuição à Previdência - o que hoje equivale a R$ 160,09.

A data a partir da qual a correção da tabela entraria em vigor foi tema de controvérsia dentro do governo. Havia uma ala técnica defendendo que a nova tabela deveria vigorar só a partir de 1º de março, porque não poderia ter efeitos retroativos. No entanto, prevaleceu o entendimento que a correção valeria a partir de fevereiro.

Dessa forma, os contribuintes serão tributados durante 11 meses do ano com base na nova tabela e um mês com base na tabela antiga, sem correção.

A coordenadora de Tributação da Receita, Regina Barroso, descartou a hipótese de a correção da tabela a partir de 1º de fevereiro criar duas classes de contribuintes, uma dos que receberam o salário de janeiro em janeiro e uma dos que receberam o salário de janeiro em fevereiro. Ela explicou que valores que eventualmente tenham sido recolhidos a mais ou a menos na mudança da tabela mensal serão compensados na declaração anual de ajuste, a ser entregue entre março e abril de 2007. Barreto disse que não está em análise uma nova correção da tabela. "A política não é corrigir a tabela conforme a inflação, mas conforme a massa salarial", comentou.

Para demonstrar que a tabela do IR, na avaliação da Receita, não está defasada, ele apresentou uma tabela que mostra que, no Brasil, o limite de isenção (sem contar com a correção da tabela) equivale a 194,11% da renda per capita. No México, o limite é de apenas 7% da renda per capita e na Argentina, é de 85,16% da renda per capita.