Título: Câmara conclui parecer para liberar alianças
Autor: Christiane Samarco e João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/03/2006, Nacional, p. A5

A Câmara decidiu confrontar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na sexta-feira, vetou alianças estaduais entre partidos com candidatos adversários na eleição presidencial - a chamada verticalização. O procurador parlamentar da Câmara, deputado Ney Lopes (PFL-RN), concluiu ontem parecer de emergência que recomenda a promulgação, na terça-feira, da emenda constitucional aprovada no Congresso para acabar com a limitação às alianças.

Como a última palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ministros da corte já admitem um cenário de crise institucional, pois o plenário está dividido. Segundo cálculos de ministros do Supremo, metade deles tende a considerar a emenda inconstitucional.

A Câmara vai insistir. "O Congresso tem poder constituinte derivado para aprovar a emenda sem o princípio da anualidade", defende Ney Lopes, no parecer que será entregue amanhã ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP). Esse princípio estabelece que mudanças nas regras eleitorais devem ser promovidas com um ano de antecedência. "A anualidade só se aplica para a lei, não para a emenda constitucional", completa Lopes.

O deputado rebate ministros do Supremo que consideram a emenda inconstitucional. "O Congresso só não pode mudar cláusulas pétreas, como a que estabelece os direitos individuais e coletivos, o que não inclui as eleições", insiste.

A seu ver, o STF nem poderá julgar o recurso proposto pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Lopes alega que, uma vez promulgada a emenda, desaparece a limitação imposta às alianças, nas eleições deste ano.

SAÍDA POLÍTICA

A despeito do cenário de crise institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário, ministros do STF e líderes partidários mais experientes vislumbram uma saída política para o impasse.

O raciocínio é que o Supremo poderia lavar as mãos, aceitando a tese de que lei não pode alterar processo eleitoral a menos de um ano da disputa, mas uma emenda constitucional pode.

Voto vencido no julgamento do TSE, o ministro Marco Aurélio Mello diz que o tribunal pode simplesmente enfrentar a matéria de fundo, apreciando o critério da anualidade, ou entender que, em se tratando de emenda constitucional, não cabe a aplicação desse princípio.

Há no tribunal, porém, quem insista em que a solução técnica e ortodoxa constitucional não abre nenhuma brecha para mudanças no período inferior a um ano da eleição. E é isso o que mais irrita o Congresso.

Afinal, lembra o relator da proposta de reforma eleitoral, deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), foi o TSE que, em 2002, mudou por resolução a regra vigente, que conferia liberdade total para coligações. E a menos de um ano das eleições.