Título: Governo aperta o cerco a devedores da Previdência
Autor: Adriana Fernandes
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/02/2006, Economia & Negócios, p. B5

Empresas com direito a restituição de impostos só receberão se estiverem em dia com o INSS

O governo vai jogar duro contra os devedores do INSS para aumentar o caixa da Previdência Social. Portaria publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece que a partir de agora a Receita Federal só vai restituir impostos para empresas que estiverem em dia com a Previdência e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Caso o Fisco encontre débito, inclusive inscrito em dívida ativa do INSS, o valor da restituição ou do ressarcimento será utilizado para quitá-lo total ou parcialmente. O sistema vai funcionar como uma espécie de encontro de contas automático.

Levantamento preliminar da Receita, realizado no ano passado, indicou que há cerca de 1 mil empresas devedoras do INSS solicitando à Receita créditos no valor total de R$ 3 bilhões. Uma nova lista está sendo preparado pelos técnicos da Receita e da Previdência.

O secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo Cardoso disse que essa é uma medida de racionalização e salvaguarda dos interesses da Fazenda Nacional e do contribuinte que paga seus impostos em dia. O encontro de contas já ocorria com os devedores - empresas e pessoas físicas - de impostos e contribuições cobrados pela própria Receita.

"É uma questão de lógica. Não faz o menor sentido a Receita restituir valores a um determinado contribuinte se na outra ponta ele é devedor", ponderou o secretário. Segundo ele, para os contribuintes seria mais prudente resolver os problemas com o INSS antes de pleitear créditos tributários na Receita. Empresas exportadoras são as que mais pedem restituição de impostos à Receita Federal.

A portaria baixada ontem pelos ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e da Previdência, Nelson Machado, regulamenta artigo da Lei 11.196, originada da chamada Medida Provisória (MP) "do Bem". A Lei determinou que a Receita informe à Previdência o valor do crédito tributário disponível para o contribuinte para que ele seja compensado com débitos previdenciários. Toda vez que concluir a análise de um pedido de crédito a Receita terá, antes de aprovar o ressarcimento, de verificar se o contribuinte deve ao INSS.

A portaria estabelece as regras e procedimentos para o encontro de contas. Identificado o devedor do INSS que solicitou o crédito tributário, a Previdência vai notificá-lo. O devedor terá 15 dias para se manifestar sobre a compensação. Se não houver manifestação, a Receita fará a compensação automaticamente.

No caso de o devedor contestar a compensação, a Receita suspenderá o pagamento do crédito enquanto perdurar a pendência. O secretário-adjunto da Receita reconheceu que, se a disputa parar na Justiça, o impasse pode demorar anos.

A portaria também estabelece um ordem de prioridades para o encontro de contas. Primeiro serão compensadas as dívidas com a PGFN e, depois, com o INSS. Os sistemas de informática da Receita e da Previdência estão sendo aperfeiçoados para que o encontro de contas possa ser feito.