Título: Jobim poderia ser punido, dizem ministros
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/02/2006, Nacional, p. A10

Colegas do STF lembram que Constituição proíbe atividade partidária; por isso, ele poderia sofrer impeachment

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, poderia ser punido com impeachment por seu comportamento como juiz candidato, na opinião de colegas da corte. Segundo integrantes do Supremo ouvidos pela reportagem do Estado, Jobim está desrespeitando a Constituição. Eles afirmam que a Carta proíbe os magistrados de terem atividade político-partidária e o ministro poderia ser punido com a perda do cargo e a inabilitação para ocupar função pública.

Recentemente foi protocolado no Senado um pedido de impeachment contra o presidente do Supremo. Se ele realmente se aposentar em março, como vem alardeando, não estará livre das conseqüências do eventual processo. Há um precedente no próprio STF, firmado no caso Collor, que poderia ser aplicado a Jobim.

Na ocasião, o tribunal decidiu que o fato de o ex-presidente Fernando Collor ter renunciado à Presidência não o livrava da segunda eventual punição de um processo de impeachment, que é a inabilitação para exercer cargo público. Essa inabilitação é por um período de oito anos, o que, no caso de Jobim, poderia representar um balde de água fria em suas pretensões políticas.

INTERPELAÇÃO

Além do processo de impeachment, Jobim tem contra ele uma interpelação judicial protocolada nesta semana no Supremo por um grupo de intelectuais.

Eles querem que Jobim diga se é ou não candidato. Mas há um detalhe: o ministro não é obrigado a responder à interpelação. Ou seja, pode ignorá-la. Tratando-se de Jobim, é possível que isso ocorra, de acordo com colegas de STF. Mas isso somente será conhecido na próxima semana quando retornará de viagem o ministro relator da interpelação, Joaquim Barbosa.

Os juristas acusam ainda Jobim de postergar o julgamento de diversas ações importantes. Um dos processos está parado desde dezembro de 1997.

"No entendimento dos requerentes, uma autoridade que pose de arauto do choque de gestão e da celeridade dos processos judiciais deveria dar o primeiro exemplo", afirmam juristas. Na maior parte, as ações diretas de inconstitucionalidade não tratam de questões, em princípio, candentes.Uma delas, por exemplo, há quase seis anos nos escaninhos do ministro, refere-se a uma contestação de artigos da Constituição do Espírito Santo que tratam de direitos de funcionários de serviços notariais e de registros. Outra, que também está parada há seis anos, questiona lei do Estado de Mato Grosso que disciplina a organização da defensoria pública.

Ontem, Jobim tangenciou a política, mais uma vez. Reuniu-se com o governador do Paraná, Roberto Requião, do PMDB, para almoçar no restaurante La Torreta, em Brasília. No cardápio, especialidade espanholas. E política.