Título: Prepare-se para a declaração anual do IR
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/02/2006, Economia & Negócios, p. B13

Programa de envio pela internet estará disponível a partir do dia 1.º

A partir de 1º de março estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa para a elaboração e o envio da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2006, ano-base 2005. O prazo de entrega vai até 28 de abril.

É hora, portanto, de o contribuinte se preparar para o acerto de contas com o Fisco, juntando toda a papelada. É provável que alguns documentos ainda estejam faltando. Os informes de rendimento de trabalho assalariado devem ser fornecidos pelas empresas antes da virada do mês. Esse é também o prazo que os bancos têm para enviar os extratos com o saldo de conta corrente e de aplicações financeiras. Recibos de gastos com saúde e escolas já devem estar separados em pastas, especialmente no caso de contribuintes organizados, que fazem questão de entregar a declaração na largada, ou para se livrarem logo da obrigação, ou pela perspectiva de receber a restituição nos primeiros lotes que serão liberados a partir de junho.

Além da internet, o contribuinte poderá entregar a declaração por meio de disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; em formulário impresso, nas agências dos Correios, mediante o pagamento de tarifa de R$ 3,20. Essa última forma de entrega, em formulário impresso, não poderá ser utilizada por contribuinte que recebeu rendimento tributável na declaração com valor superior a R$ 100 mil (ver no quadro ao lado as condições que obrigam o contribuinte a declarar).

CONDIÇÕES QUE OBRIGAM CONTRIBUINTE A DECLARAR

Renda I: Recebeu em 2005 rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00

Renda II: Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados apenas na fonte acima de R$ 40 mil

Sócio: Participou de quadro de empresa - como titular, sócio ou acionista - ou de cooperativa

Bens: Teve a posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2005, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 80 mil

Imóvel: Vendeu imóvel residencial a partir de 16 de julho de 2005 e usou ou vai usar no prazo de 180 dias o dinheiro da venda para a compra de outro imóvel residencial para se beneficiar da isenção do imposto sobre o ganho de capital (diferença entre o preço de compra corrigido e o de venda)

Venda: Apurou ganho de capital na venda de bens e direitos, em qualquer mês, sujeito a IR

Bolsa: Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Rural: Obteve receita bruta derivada de atividade rural superior a R$ 69.840,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano

Residente: A pessoa física que em 2005 passou à condição de residente no Brasil