Título: Comissão do Senado aprova aposentadoria de dona de casa
Autor: Vânia Cristino
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/03/2006, Economia & Negócios, p. B7

Projeto vale para as de baixa renda e também extingue fator previdenciário

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem três projetos de lei, dois deles em caráter terminativo, que poderão agravar ainda mais a delicada situação fiscal da Previdência Social no futuro. Por unanimidade, os senadores aprovaram a aposentadoria especial para as donas de casa e trabalhadores de baixa renda e ainda o fim do fator previdenciário, que é a base da fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas a partir de 1998. Como as decisões foram terminativas, elas vão direto para tramitação na Câmara, só retornando ao Senado se forem modificadas pelos deputados.

Segundo o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor do projeto que estabelece a previdência diferenciada para as donas de casa, a medida tem por objetivo incluir setores até hoje à margem do sistema. "Milhões de donas de casa passarão a ter acesso aos benefícios da Previdência", previu.

De acordo com o projeto, as donas de casa e os contribuintes individuais com renda mensal de até 2 salários mínimos poderão contribuir para a Previdência com alíquota de apenas 11% - a alíquota normal é de 20%. Com a alíquota reduzida, o contribuinte terá direito à aposentadoria apenas por idade, aos 60 anos, e de valor equivalente a um salário mínimo.

A proposta de Tourinho obteve parecer favorável do relator, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que ressaltou o grande interesse social da iniciativa. A seu ver, o mecanismo de inclusão previdenciária ajudará a aumentar a receita da Previdência. O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, não quis comentar a decisão, por desconhecer o seu teor.

Também foi aprovada por unanimidade, e em decisão terminativa, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário. Essa fórmula de cálculo incentiva os segurados a retardar a aposentadoria, pois o valor do benefício leva em conta a idade e o tempo de contribuição. Quanto mais elevada for a idade na data de aposentadoria e maior o período de contribuição, mais alto será o valor do benefício. Mas quem se aposenta mais cedo, recebe menos. Essa fórmula foi adotada para ajudar a reduzir o déficit previdenciário.

Pelo projeto, a aposentadoria voltará a será calculada por meio da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Com a proposta, Paim disse que pretendia "resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários".

A comissão também aprovou projeto que estabelece critérios especiais para a aposentadoria ao segurado portador de deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social.