Título: Modernização tributária
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/03/2006, Notas e Informações, p. A3

Simplificação, maior eficácia no combate à sonegação e sobretudo redução de custos para o Fisco e para as empresas são alguns dos benefícios da adoção da nota fiscal eletrônica. Em São Paulo, seis empresas passarão a emiti-la a partir de abril. No Rio Grande do Sul, a experiência foi iniciada no ano passado, com a adesão de duas empresas instaladas no Estado. O governo da Bahia a adotou para melhorar a fiscalização das operações de venda de álcool combustível.

As empresas que aceitaram adotar a nota fiscal eletrônica incorreram em custos iniciais altos. Tiveram de adquirir programas especiais e equipamentos que permitem a integração de seu sistema com o da Secretaria da Fazenda. Estima-se que os investimentos variaram de R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão. Mas a recuperação desses investimentos deverá ocorrer num prazo relativamente curto.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo calcula que os contribuintes de ICMS do Estado emitem mensalmente 60 milhões de notas fiscais. O custo de impressão, emissão e guarda desses papéis pelo prazo de cinco anos, como exige a legislação, varia de 2% a 5% da receita da empresa. Indústrias que produzem bens cuja venda é pulverizada através de uma imensa rede de pontos-de-venda, como é o caso de uma grande fabricante de cigarros, chegam a emitir até 30 mil notas fiscais por dia. Para empresas que enfrentam concorrência acirrada, a redução de custos propiciada pela adoção na nota fiscal eletrônica pode fazer muita diferença.

A simplificação será notável. Hoje, em qualquer operação de venda, as empresas precisam preencher notas com várias vias e manter livros com o registro das operações, além de prestar contas. A Receita estadual do Rio Grande do Sul admite que, em certos casos, as empresas precisam repetir uma informação até 20 vezes.

A emissão da nota eletrônica eliminará essa repetição e reduzirá a papelada do processo. Ela envolve três pontas. A empresa vendedora do produto emitirá a nota online, em um documento com assinatura digital. O documento é encaminhado à empresa compradora e à Secretaria da Fazenda, que emite um protocolo autorizando o transporte da mercadoria. O comprador, de sua parte, validará a nota eletrônica, para ter direito ao crédito do imposto lançado nessa etapa do processo. A fiscalização poderá acompanhar a operação em tempo real, evitando o acúmulo de problemas, como ocorre hoje.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo prevê que, no segundo semestre, 3 milhões de documentos fiscais eletrônicos serão processados mensalmente. A meta é alcançar, no fim de 2007, 30 milhões de documentos, ou metade das notas emitidas hoje pelos métodos convencionais.

A utilização da nota fiscal eletrônica é parte de um conjunto de ações decidido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários da Fazenda de todos os Estados, em parceria com a Secretaria da Receita Federal e algumas prefeituras, com o objetivo de melhorar a administração tributária nos três níveis de governo e facilitar a vida do contribuinte.

A unificação gradual dos cadastros de contribuintes é uma das medidas que fazem parte desse conjunto. Em São Paulo, já está funcionando o sistema pelo qual a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas gerará simultaneamente a inscrição estadual. A redução do tempo necessário para a abertura e o encerramento de uma empresa, com a criação, já proposta pelo governo ao Congresso, da Redesim, é outra medida com o mesmo objetivo.

A partir de 2008, as empresas que registrarem as informações contábeis e tributárias em arquivo digital de acordo com as normas da Receita Federal poderão ser dispensadas de apresentar as declarações exigidas pelo fisco. Este é outro projeto que a Receita desenvolve em conjunto com as Secretarias da Fazenda dos Estados, a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central e o Departamento Nacional de Registro Comercial. Tem o nome de Sistema Público de Escrituração Digital. A dispensa poderá ser adotada também pelos governos estaduais.

Ao mesmo tempo que tornam mais eficiente o trabalho da fiscalização, essas mudanças livram os contribuintes de muitas obrigações. Todos ganham com elas.