Título: Governo do RN terá de explicar 'legalização' do nepotismo
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/03/2006, Nacional, p. A17

O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu à governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria (PSB), e à Assembléia Legislativa informações sobre a Lei Complementar 305/05, que legaliza o nepotismo no Judiciário local. A lei foi editada poucos dias depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter baixado a Resolução 7 proibindo a contratação de familiares de juízes até o terceiro grau de parentesco. Quase 3 mil apadrinhados de magistrados foram demitidos em todo o País, apesar da grande resistência dos tribunais.

A Lei 305 está sendo contestada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou no STF ação direta de inconstitucionalidade requerendo a suspensão de dispositivo da lei complementar que admite a contratação de parentes. O ministro do STF Marco Aurélio Mello quer saber o que motivou a lei e os fundamentos do Legislativo e do Executivo do Rio Grande do Norte. Ele também pedirá manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

O dispositivo contestado pela OAB é o artigo 2° da Lei 305/05, que acrescenta à Lei Complementar 242 o artigo 10-A. Esse artigo admite a contratação de parentes para cargos de confiança na Justiça estadual.

O artigo 10 original da Lei Complementar 242 vedava a nomeação ou designação, para cargos em comissão e para funções comissionadas, de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive dos membros do Judiciário.