Título: Direitos e deveres
Autor: Mauro Mug
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/03/2006, Metrópole, p. C7

Registrada, a doméstica tem direito a férias, 13.º, aviso prévio e licença-maternidade

O recolhimento de contribuição ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço é facultativo

A patroa tem de recolher ao INSS a contribuição de 12% sobre a remuneração paga. Já a empregada contribui com 8%

A contribuição pode ser deduzida da declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2007

Só é permitido deduzir a contribuição de um único empregado

O valor a ser descontado só vale até o limite de 12% do salário mínimo mensal (R$ 36,00)