Título: Registrar doméstica evita dor de cabeça
Autor: Mauro Mug
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/03/2006, Metrópole, p. C7

Desconto no IR deve estimular legalidade; faxineira não tem benefícios

Medida provisória assinada há uma semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva incentiva as patroas a registrar em carteira suas empregadas domésticas para poder deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal ao INSS de 12% do salário do empregado. O benefício fiscal vale para as declarações de 2007, tendo como base os pagamentos efetuados entre abril e dezembro de 2006. A dedução não pode ser maior do que o imposto devido.

Ao registrar suas empregadas domésticas, os patrões também evitam dores de cabeça com a Justiça do Trabalho e gastos desnecessários com possíveis ações trabalhistas, aconselha o professor Estevão Mallet, de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo.

As empregadas domésticas que trabalham uma vez por semana não precisam ser registradas. A advogada Gabriela Campos Ribeiro, do escritório Demarest & Almeida Advogados, esclarece que a lei não obriga a patroa a pagar nada além da remuneração pelo dia de trabalho e condução de ida e volta da diarista.

Pela lei, a faxineira é considerada trabalhadora eventual, sem direito ao registro em carteira e aos benefícios daí decorrentes. Gabriela alerta, porém, que a tendência da Justiça é reconhecer o vínculo empregatício da diarista quando ela trabalha mais de um dia por semana na mesma casa.