Título: Restrições a devedor do INSS começam hoje
Autor: Fabio Graner
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/03/2006, Economia & Negócios, p. B8

Medida impede restituições de créditos tributários

Começa a vigorar hoje a proibição de que as empresas devedoras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebam, em dinheiro, restituição dos créditos tributários com a Receita Federal. A medida está prevista em portaria baixada no mês passado, mas faltava a definição dos procedimentos burocráticos para que ela fosse posta em prática, o que foi feito ontem por instrução normativa.

"Na administração pública, se os procedimentos não estiverem claramente definidos, nada funciona", afirmou o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo Cardoso. A portaria define que, quando um contribuinte pedir restituição em dinheiro dos créditos tributários a que tem direito, isso só será feito quando não houver dívida com o INSS, administrado pelo Ministério da Previdência.

Se houver pendências, o governo poderá fazer a compensação do crédito do contribuinte na Receita Federal com o débito que ele tem na Previdência. Toda vez que for constatada essa possibilidade, o contribuinte será comunicado e terá 15 dias para se manifestar. Se não o fizer, o governo considerará que houve "concordância tácita" do contribuinte e a compensação será automática.

Se houver declaração em contrário, a Receita não poderá fazer a compensação, mas também não restituirá o valor em dinheiro, enquanto não for resolvida a situação com a Previdência.

A medida deve impactar positivamente o caixa da Previdência, já que existem hoje na Receita, segundo Cardoso, cerca de R$ 3 bilhões em créditos de empresas que têm débitos com o INSS.