Título: Muda a declaração de valores
Autor: Mariana Barbosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/02/2006, Economia & Negócios, p. B8

Quem viaja com dinheiro poderá declarar pela internet

A partir de 3 de abril, quem estiver saindo ou chegando no País portando mais de R$ 10 mil (em espécie, cheques ou cheques de viagem) terá de fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) por meio eletrônico. Atualmente, esta declaração é feita por formulário de papel em um posto da Receita Federal. O técnico da Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro da Receita Federal, Celso Alves Dutra, explicou que o objetivo da medida é agilizar o processo para o viajante e melhorar o controle de entrada e saída de divisas.

Todos os portos, aeroportos e postos de fronteira terão um terminal da Receita à disposição do viajante, que poderá fazer a declaração antes de embarcar. Mas quem preferir poderá preencher o formulário em casa, pelo site da Receita. Depois de enviá-lo, basta imprimir a e-DPV ou anotar o número do documento e apresentar à Fiscalização Aduaneira no local de embarque ou desembarque ou ao passar pela fronteira.

Dutra alerta que o fiscal da Receita aduana terá de confirmar a declaração. Caso contrário, ela não terá validade e a pessoa poderá ter os valores apreendidos. Quem portar mais de R$ 10 mil também terá de comprovar a origem do dinheiro e a aquisição de forma legal de valores em outra moeda. O uso do formulário em papel passará a ser excepcional.

A divulgação da nova DPV no exterior será feita por agências e companhias de viagens e pelas embaixadas do Brasil.