Título: Esclarecimentos da Receita
Autor: Adriana Fernandes
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/03/2006, Economia & Negócios, p. B9

Benefício: As pessoas físicas poderão deduzir do IR devido a despesa com a contribuição patronal paga ao INSS, de 12% sobre o salário do empregado doméstico. A dedução não pode ser maior do que o Imposto de Renda devido .

Completa: Apenas os contribuintes que fazem a declaração do IR completa podem fazer o desconto.

Limites: O contribuinte só poderá deduzir os gastos de um único empregado e o valor a ser descontado só vale até 12% de um salário mínimo mensal.

Desconto: A dedução valerá a partir da declaração de ajuste anual a ser feita em 2007 (ano-base 2006). A Medida Provisória vale a partir de abril. Na declaração de 2007 ,só poderão ser deduzidas as contribuições pagas de abril a dezembro deste ano.

Valor: Considerando o salário mínimo de R$ 350,00, o valor a ser deduzido na declaração de 2007, será de no máximo R$ 378,00 por declarante.

13.º salário: A Medida Provisória não se aplica ao décimo terceiro salário do empregado.

Empregador: Para se beneficiar do desconto, o patrão que trabalha como autônomo ou que presta serviços a empresas sem vínculo empregatício, deve comprovar que está em dia com o pagamento da sua própria contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Prazo: O benefício vale até 2012 (ano-base 2011), quando será reavaliado.