Título: 'Medida é exercício de demagogia fiscal'
Autor: Adriana Fernandes
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/03/2006, Economia & Negócios, p. B9

Para Everardo Maciel, MP vai beneficiar segmento de maior renda no País

A medida provisória que pretende estimular a contratação com carteira assinada de empregadas domésticas não alcança esse objetivo, beneficia gratuitamente o segmento de maior renda no Brasil e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. A opinião é do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. Para ele, "a medida é um exercício de demagogia fiscal".

Everardo lembrou que, no Brasil, cerca de 62% dos contribuintes pessoas físicas optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda.

Como somente pouco mais de 6% da população economicamente ativa (PEA) paga imposto no Brasil, segundo o ex-secretário, uma parcela muito pequena dos contribuintes poderá exercer o benefício dado pela MP. "Estimo que apenas cerca de 2,3% da PEA poderá exercer esse direito", disse Everardo.

"Esse é o segmento da população que já contrata suas empregadas domésticas com carteira assinada e paga o INSS", observou. "As pessoas de menor renda é que não registram as empregadas. Como elas declaram pelo modelo simplificado, não poderão exercer o benefício", explicou. "Então, a MP não vai alcançar o seu objetivo, que é o registro em carteira, e o governo está apenas fazendo uma renúncia fiscal gratuita."

O ex-secretário observou ainda que a Lei 9.532 definiu que as pessoas físicas só podem deduzir até 6% do imposto devido. Nesse limite estão as deduções com investimentos em projetos audiovisuais, culturais e com o fundo de amparo à criança. A MP editada por Lula estabeleceu que a renúncia fiscal com o INSS pago às doméstica está fora desse limite. "O limite com a renúncia fiscal foi elevado e, portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que terá de ocorrer uma compensação com o corte de gastos."