Título: Projeto limita benefício de presos
Autor: Lisandra Paraguassú
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/03/2006, Metrópole, p. C4

Ministério quer elevar mínimo que condenado por crime hediondo tem de cumprir antes de ir para regime mais leve

O governo federal deve enviar hoje ao Congresso um projeto de lei para obrigar o condenado por crime hediondo a ficar mais tempo na cadeia antes de ter direito a cumprir a pena nos regimes semi-aberto e aberto. O Ministério da Justiça decidiu encaminhar o projeto após decisão tomada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu como inconstitucional dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que impedia a progressão de regime.

Hoje, o preso pode ir para o semi-aberto após cumprir um sexto da pena, se for primário. A proposta é aumentar esse tempo mínimo para um terço. O prazo da liberdade condicional ficou mantido: dois terços. No caso dos reincidentes, o prazo atual é de um terço: o projeto quer aumentá-lo para metade da pena - e continua vedada a possibilidade de condicional.

Antes da decisão do Supremo, "não havia a possibilidade de o réu ter progressão de pena, mas ele podia passar direto para a condicional", disse o assessor especial do ministério, Pedro Abramovay. Com o novo posicionamento do STF, milhares de presos no País ganharam o direito a pedir o benefício. Em São Paulo, levantamento preliminar da Secretaria de Administração Penitenciária indica que há 43 mil detentos nessas condições nas prisões.

Pelo projeto, a lei deve estabelecer que o réu precisa, necessariamente, começar a cumprir sua pena em regime fechado. Isso porque, em alguns casos de condenação inferior a 8 anos, contando o tempo de prisão temporária, o réu já poderia começar a pena no regime semi-aberto.

A outra mudança, segundo Abramovay, serve para colocar na lei uma decisão tomada pelo STF que já é jurisprudência: permitirá que a prisão temporária (antes da condenação definitiva) do réu que responde a processo por crime hediondo seja suspensa se ele cumprir os requisitos da lei.

Atualmente, réus com endereço fixo, que não ameaçam testemunhas e não representam risco para a sociedade - entre outros requisitos - podem responder em liberdade. No caso dos crimes hediondos, essa possibilidade não existia. "É algo que qualquer bom advogado conseguia derrubar na Justiça. O resultado é que quem tinha um bom advogado conseguia. Quem não tinha ficava preso", disse o assessor.

O ministério acredita que o colégio de líderes no Congresso pode encaminhar o projeto em regime de urgência, em virtude da preocupação provocada no meio jurídico pela decisão do STF de abrandar a Lei dos Crimes Hediondos.