Título: Cargas terão liberação expressa
Autor: Paulo Baraldi
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/03/2006, Economia & Negócios, p. B6

Empresas ganharão status de confiança e terão sinal verde no comércio entre países do bloco

Os países do Mercosul vão facilitar o comércio exterior entre as empresas consideradas de confiança pelos governos. Resta discutir como será a norma para o tratado, na qual estará definido o mecanismo a ser utilizado para dar tratamento diferenciado no desembaraço das mercadorias importadas e exportadas pelas beneficiadas.

De acordo com o chefe da Divisão de Facilitação Comercial da Receita Federal, Marco Siqueira, a empresa que estiver habilitada no despacho aduaneiro expresso - chamado de Linha Azul - poderá negociar uma venda para uma parceira na Argentina, por exemplo, e lá terá a carga tratada como prioridade, mesmo que a companhia estrangeira não tenha o aval de confiança do seu governo. "O tratamento facilitado será garantido na habilitação da empresa brasileira."

Durante a semana, o projeto foi um dos pontos discutidos em reuniões do Mercosul. O maior problema é que Paraguai e Uruguai ainda não têm o sistema. "O Uruguai já vem estudando, mas o Paraguai não", disse Siqueira. Não há prazo definido para a implantação do programa nos países.

É possível que o Paraguai utilize como modelo o programa brasileiro, que passou por mudanças em junho do ano passado para aumentar o número de empresas beneficiadas. Atualmente, 15 estão habilitadas, mas há potencial para outras mil, calcula a Receita.

As cargas têm sinal verde na alfândega. Ou seja, quase não há verificação. "Elas são feitas num porcentual mínimo, em seleções aleatórias, para verificar o exame documental que dura no máximo oito horas no porto e quatro horas no aeroporto ou unidades terrestres", diz Siqueira. Com a Linha Azul, a carga da empresa é tratada como prioridade.

Com o modelo de 2000, conseguiam a habilitação empresas que exportassem US$ 30 milhões por ano, além de importações de pelo menos US$ 15 milhões. A autorização era permitida apenas por estabelecimento e não para toda a empresa, que deveria ter CNPJ de cinco anos, no mínimo. Desde junho do ano passado, são permitidas companhias que comercializem - tanto importação quanto exportação - US$ 10 milhões no ano. O tempo de CNPJ caiu para dois anos. As principais exigências agora são com o patrimônio líquido da empresa, que deve ser de R$ 20 milhões, e a idoneidade, comprovada por auditoria interna, feita ou contratada pela companhia.