Título: Concurso em que mulher de Palocci passou pode ser anulado
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Fonte: O Estado de São Paulo, 18/03/2006, Nacional, p. A4

O promotor da Cidadania em Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio da Silveira, entrou com uma ação civil pública, em 20 de fevereiro, contra a prefeitura local, pedindo a anulação de concurso público realizado em 2001 que aprovou a contratação de médicos sanitaristas. O caso será analisado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, João Agnaldo Donizeti Gandini. No processo seletivo, Margareth Rose Silva Palocci, mulher do então prefeito Antonio Palocci, foi a primeira colocada.

Margareth se licenciou da função para assumir um cargo comissionado na Fundação Nacional da Saúde (Funasa), em Brasília, após o marido ser nomeado ministro da Fazenda. Silveira alega irregularidade no concurso, pois uma empresa privada foi contratada para realizá-lo. A secretária de Negócios Jurídicos da prefeitura, Nina Valéria Carlucci, afirmou que ainda não foi citada para contestar a ação proposta e, portanto, desconhece seu conteúdo.

"Não houve uma comissão do concurso", diz o promotor Silveira, que, na ação, argumenta que o objetivo é preservar a moralidade administrativa e pública, bem como a defesa do patrimônio público municipal.

O edital do referido concurso foi publicado no Diário Oficial do município em 19 de setembro de 2001 e executado pela empresa Pires da Cunha Assessoria e Consultoria Jurídica. Silveira argumenta na ação que "o concurso público é mandamento constitucional, pois a administração não pode contratar servidores fora das hipóteses excepcionadas pela Constituição", sob pena de o prefeito incorrer em ato de improbidade administrativa.

O promotor destacou a "falta de clareza quanto à responsabilidade pela execução do concurso" realizado pela prefeitura. "Inexiste no edital qualquer informação no sentido de que o concurso público seria conduzido por empresa particular contratada para esse fim", argumentou. Ele também observou que a comissão responsável pelo processo seletivo se limitou a chancelar tudo o que foi realizado pela empresa, alegando que a prefeitura burlou a regra.

Silveira citou ainda abuso de poder e desvio de finalidade. A ação terá seqüência após a contestação do Departamento Jurídico da prefeitura.