Título: A reforma e o decreto
Autor: Renata Cafardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/03/2006, Vida&, p. A17

Semelhança: Nos dois documentos é previsto o credenciamento periódico das instituições de ensino superior. Na reforma, fala-se em um pré-credenciamento, seguido de avaliações e supervisões e, só depois de três anos, o primeiro credenciamento no MEC. O decreto-ponte diz que o primeiro credenciamento de faculdades e centros universitários durará três anos e de universidades, cinco anos. Haverá avaliações depois disso

Diferença: Os centros universitários, segundo o decreto-ponte, têm autonomia para criar qualquer curso. A reforma universitária permitia apenas a criação de cursos nas mesmas áreas em que a instituição já atuava

Novidade: O decreto-ponte introduz o catálogo para cursos tecnológicos, que permitirá apenas a criação dessa modalidade (mais profissional e de duração menor que a graduação) em áreas preestabelecidas pelo MEC