Título: CNJ estipula teto de R$ 22.111 para juízes estaduais
Autor: João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/03/2006, Nacional, p. A12

Previsão é de uma enxurrada de ações, pois há desembargadores que ganham até R$ 50 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou em R$ 22.111,25 o teto salarial de desembargadores e funcionários do Judiciário nos Estados. Eles terão até junho para começar a cumprir a resolução do CNJ. A partir daí, quem recebe mais do que o teto terá o excedente descontado. Com isso, o conselho enquadrou os desembargadores e juízes estaduais que reclamam do teto, a exemplo dos magistrados de Minas, que até entraram em greve. Os tribunais ficam proibidos de mandar projeto de lei de aumento salarial às Assembléias Legislativas, a não ser que seja para se submeter às novas regras.

Na magistratura federal o teto salarial fixado pelo CNJ é de R$ 24,5 mil, vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse valor, como já tinha definido o próprio Supremo, é também o teto para o Executivo e o Legislativo. O salário dos desembargadores corresponderá a 90,25% do máximo que recebe um ministro do STF.

No CNJ, a previsão é de uma enxurrada de ações dos que ganham acima do teto. Em Minas, por exemplo, os desembargadores recebem cerca de R$ 50 mil. Perderão quase R$ 28 mil.

Como o recurso à Justiça terá de ser feito ao Supremo, os descontentes não terão chance de sucesso. O presidente do STF e do CNJ, ministro Nelson Jobim, lembrou que a corte já decidiu que gratificação por tempo de serviço tem de ficar dentro do teto. "Essa decisão o Supremo já tomou. Tempo de serviço está sujeito ao teto", disse. Quanto à reação dos magistrados, ponderou: " Reações como a de paralisar os trabalhos acabarão sendo decididas pela Justiça." Jobim afirmou ainda que, quando o CNJ proibiu o nepotismo, muitos disseram que os parentes nunca seriam demitidos. "Hoje temos notícias de que mais de 3 mil pessoas já foram afastadas."

Ao fixar o teto para os Estados, o CNJ teve o cuidado de não entrar no mérito de situações passadas ou atuais, apenas futuras. Portanto, o que um juiz recebeu a mais do que o teto não terá de ser devolvido. "Foi uma decisão interessante, porque isso vai evitar o caos das ações judiciais. As questões futuras poderão ser administradas pelo conselho", disse o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jorge Maurique.

FONTES

Ficaram de fora do teto salarial quatro fontes de recursos para o magistrado: o vencimento de professor (a Constituição permite que o juiz também lecione), a gratificação por função eleitoral, verbas destinadas a viagens e a mudanças, as chamadas verbas indenizatórias, e benefícios pagos por previdência complementar. Portanto, o magistrado pode acumular o salário com esses outros vencimentos.

"O CNJ conseguiu, em 2006, cumprir o que determinou a Constituição de 1988, que foi o estabelecimento de um teto salarial", ressaltou Jobim.

Além de presidir o STF e o CNJ, ele foi também o relator da resolução que fixou o teto salarial. Rejeitou todas as emendas apresentadas pelos conselheiros, como uma de Ruth Carvalho, de claro teor corporativo - pretendia que, no caso de juízes cônjuges, o viúvo ficasse com a pensão do outro, mesmo que excedesse o teto.