Título: PF pede e juíza quebra sigilo da conta do caseiro
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/04/2006, Nacional, p. A5

A Polícia Federal informou ontem que obteve autorização judicial para devassar as contas do caseiro Francenildo dos Santos Costa, o Nildo, que denunciou freqüentes incursões do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci à mansão da chamada república de Ribeirão, no Lago Sul, em Brasília.

A decisão foi tomada pela juíza Maria de Fátima Pessoa, da 10ª Vara Federal. Ela acolheu pedido do delegado Rodrigo Carneiro Gomes, que conduz inquérito sobre a violação do sigilo do algoz de Palocci. A solicitação havia sido formalmente apresentada pela PF logo que a investigação teve início, há cerca de 20 dias.

Ao mesmo tempo, a PF decidiu poupar seu chefe, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e anunciou que não vai chamá-lo para depor no inquérito. Bastos teria participado de reunião na residência de Palocci para orientar seu ex-colega de ministério sobre a melhor forma de escapar ao cerco policial.

O raciocínio do delegado Gomes, que teve autonomia para indiciar Palocci e também o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, vai nessa linha: o encontro ao qual o ministro da Justiça teria comparecido, no dia 23, ocorreu uma semana depois do vazamento dos dados relativos à movimentação financeira do caseiro.

RELEVÂNCIA

Esse intervalo de sete dias, para a PF, justifica tecnicamente a desnecessidade de ouvir o ministro da Justiça, porque o inquérito apura "fato determinado", qual seja, a violação do sigilo, e não a linha de defesa que Palocci montou.

Quando houve a reunião na casa do então ministro da Fazenda, o crime (quebra do sigilo) já se havia consumado, segundo avaliação da PF. Assim, não haveria motivo para intimar o ministro da Justiça, ao qual a corporação é subordinada hierarquicamente.

A PF considera que para a investigação, objetivamente, o depoimento de Bastos não contribui em nada. "O fato tem relevância política, mas não implicação criminal", anotou um policial.

A invasão ilegal dos extratos de Nildo - ocorrida em 16 de março, dia em que ele ingressou no Programa de Proteção à Testemunha, sob responsabilidade da própria PF - revelou depósitos de R$ 24, 9 mil em sua conta. Ele informou que o dinheiro fora repassado por seu pai biológico, que mora em Teresina (PI). O caseiro abriu mão espontaneamente de seus dados confidenciais.

Logo que instaurou o inquérito, o delegado Rodrigo Gomes encaminhou à Justiça três pedidos referentes a medidas que considerava fundamentais para sua investigação: ordem para busca e apreensão na sede da Caixa Econômica Federal, quebra do sigilo do lap top de um funcionário da instituição e livre acesso aos dados bancários e telefônicos de Nildo.

Todos os pedidos, segundo a PF, foram acatados pela Justiça. A PF informou que o delegado não vê mais importância em vasculhar o prédio da Caixa e deu duas razões para isso: o banco estaria colaborando com a apuração e a documentação até aqui reunida já produziu "prova suficiente" do crime que está sendo investigado, a violação do sigilo.

A PF não comentou, porém, sobre como pretende agir com relação à permissão que obteve para conhecer origem e destino dos recursos que passaram pela conta de Nildo. A corporação não pode, por força de ordem judicial, investigar o caseiro por suposta lavagem de dinheiro, mas agora tem caminho aberto para rastrear o dinheiro e contatos que ele fez por telefone.

O delegado Gomes ainda não pretende concluir o inquérito. Planeja ouvir mais testemunhas. Ele acha "que o cenário mudou um pouco", mas não quis revelar seus próximos passos. Examinando tudo o que já foi feito no inquérito, Gomes encontrou dúvidas que considera importantes ser esclarecidas. Uma delas: ainda não conseguiu identificar quem divulgou os extratos de Nildo para a imprensa.