Título: Justiça proíbe túnica jilbab em escola
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Fonte: O Estado de São Paulo, 23/03/2006, Internacional, p. A16

Jovem apresentara recurso contra colégio britânico que a expulsou por insistir em usar traje conservador

Uma novela jurídica cujos primeiros capítulos datam de 2002 chegou ao fim ontem. Shabina Begum, uma garota muçulmana de 17 anos, não poderá freqüentar sua escola vestindo o jilbab - a túnica que cobre a mulher da cabeça aos pés. O veredicto foi da Câmara dos Lordes, a mais alta corte de Justiça britânica, que deu ganho de causa à Denbigh High Scholl, de Luton, norte de Londres.

Em setembro de 2002, Shabina entrou com recurso num tribunal de primeira instância londrino contra a direção da escola, que a excluiu do curso porque ela insistia em comparecer às aulas com o jilbab. Cerca de 80% dos alunos da escola são muçulmanos. E seu diretor , também islâmico, oferecera a Shabina uma alternativa de vestuário, também islâmico: um shalwar chamise (pantalonas com túnica) e lenço na cabeça. Alegava que ter de proteger o direito dos demais alunos que poderiam sentir-se menos muçulmanos. Mas ela insistia: o jilbab era a única roupa adequada a suas convicções religiosas. Shabina perdeu e recorreu. "Estou muito triste com a nova sentença", disse ela. A associação de escolas aplaudiu o desfecho: um veredicto favorável à estudante poderia minar a autoridade em várias escolas da Grã-Bretanha, um país de muitas minorias étnicas e religiosas.

Um dos juízes responsáveis pela decisão disse que a escola exerce um direito inalienável. Os advogados da jovem acusaram a Denbigh de ter causado grande prejuízo a Shabina, privando-a do direito à educação. "Shabina pode procurar uma das muitas escolas da região que não fazem esse tipo de restrição", reagiu um dos juízes da Câmara dos Lordes.