Título: Juízes querem estender fim do nepotismo
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Fonte: O Estado de São Paulo, 23/03/2006, Nacional, p. A11

Entidade solicita ação do MPF para combater a prática no Legislativo e Executivo, como já ocorreu na Justiça

Dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entregaram ontem ao vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, uma representação na qual pedem providências do Ministério Público Federal para acabar com o nepotismo nos Poderes Legislativo e Executivo.

A representação, que será analisada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, pede que a Procuradoria instaure procedimento administrativo e posteriormente protocole na Justiça uma ação de improbidade contra autoridades dos Poderes Legislativo e do Executivo que mantêm parentes não concursados em cargos comissionados. De acordo com a entidade, a prática fere os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

Segundo integrantes da AMB, para acabar com o nepotismo não é preciso aprovar uma emenda constitucional. Eles citaram como precedente a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, que determinou a demissão de todos os parentes que ocupavam cargos sem serem concursados. A decisão do CNJ foi confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

NO JUDICIÁRIO

A primeira decisão do CNJ contra o nepotismo no Judiciário foi adotada no dia 27 de setembro do ano passado. No dia 18 de outubro, o CNJ fixou que todos os parentes empregados em desacordo com a sua decisão deveriam ser demitidos em um prazo de 90 dias. Como a decisão só foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 14 de novembro, as demissões teriam de ser feitas até 14 de fevereiro.

Mas o dia 14 de fevereiro passou e muitos tribunais de Justiça nos Estados se recusaram a cumprir a determinação, alimentando uma guerra de liminares. A farra não durou muito, no entanto.Três dias depois, em decisão histórica, o STF concluiu, por 9 votos a 1, que a medida aprovada pelo CNJ era constitucional. A decisão barrou a chuva de liminares que até então garantia a permanência de centenas de parentes de juízes contratados para cargos de confiança sem terem passado por concurso público.

A nova decisão acolheu Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pela AMB e tornou obrigatória a demissão de todos os parentes de juízes até o 3º grau. Nos dias subseqüentes os TJs, vencidos pela decisão superior, começaram enfim a demitir os parentes dos juízes.

A decisão do STF determinou que a norma do CNJ estava de acordo com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, que os parentes de juízes deviam ser demitidos e bloqueou a concessão de novas liminares.