Título: Lazzarini apóia decisão do CNJ contra os supersalários
Autor: Bruno Winckler
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/03/2006, Nacional, p. A11

O teto salarial para desembargadores e funcionários do Judiciário nos Estados, fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em R$ 22.111 e aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrou em vigor e o decano do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP), Alvaro Lazzarini, diz que apóia a decisão. Ao contrário dos colegas do TJ de Minas, que entraram em greve por causa do novo limite, Lazzarini não o contesta. "Em São Paulo, nós sempre seguimos as orientações do STF" disse.

No TJ-SP desde 1983, ele não faz nenhuma restrição ao limite estipulado pelo STF, mesmo que sejam perdidos privilégios de juízes e desembargadores. "É sempre doloroso perder alguns direitos, mas a a Constituição já previa a regulamentação", disse Lazzarini.

O limite exclui do teto anterior quatro benefícios dos juízes estaduais: o salário de professor, a gratificação por função eleitoral, vencimentos de previdência complementar e verbas indenizatórias. "A determinação do CNJ normatiza a regra para todo o Brasil, o que valida a decisão" concluiu Lazzarini.