Título: PFL recorre ao Supremo contra MP das verbas
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/04/2006, Nacional, p. A4

O PFL contestou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória 290, editada no dia 12, que abriu crédito extraordinário em favor de vários órgãos do Poder Executivo, num total de R$ 1,8 bilhão. A verba é destinada a dez ministérios e à Presidência da República.

Segundo informou o PFL na ação, esses recursos devem ser utilizados em atividades de menor urgência, como a publicidade institucional da Presidência, a construção de centro de tecnologia, a formação de astronautas, a compra de aeronave e a realização de censos, entre outros.

Na ação direta de inconstitucionalidade protocolada ontem no Supremo, com pedido de liminar, o partido alega que a Constituição proíbe o uso de MP para tratar de questões relativas a matéria orçamentária, como seria o caso.

"A única exceção admitida à vedação constitucional é justamente a abertura de créditos extraordinários. Neste caso, porém, a medida provisória só é cabível para atender a despesas imprevisíveis e urgentes", observou o partido. Entre essas despesas estariam as decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna.

"Em todos os créditos constantes desta medida provisória, não há como contemplar tal necessidade premente e imprevisível que requer a abertura de créditos extraordinários", sustentou o PFL na ação. O partido pede que o Supremo conceda uma liminar para suspender a eficácia da MP por causa da alegada urgência e risco de dano à segurança jurídica. No mérito, o partido pede que o tribunal declare inconstitucional a MP.

Até o fechamento desta edição ainda não havia sido designado ministro relator no Supremo.

A edição da medida provisória foi uma resposta do governo à não-aprovação do orçamento. Os técnicos da área econômica chegaram ao valor de R$ 1,8 bilhão por incluírem projetos considerados prioritários, como a prevenção à gripe aviária e o chamado Projeto Piloto de Investimentos (PPI), que compreende obras em rodovias, portos e ferrovias.

A opção pela MP se deveu ao grande prazo calculado pelos técnicos para que os recursos do orçamento sejam gastos, mesmo após sua votação. Depois da aprovação, seriam necessários de 20 a 30 dias até serem cumpridas todas as etapas burocráticas e as verbas começarem a ser liberadas. A mais demorada dessas etapas é a análise, pelo Executivo, das modificações feitas pelo Congresso na proposta de lei orçamentária. E o presidente tem prazo de até 15 dias úteis para vetar os artigos que considerar incompatíveis com as projeções de arrecadação e gastos.

Dessa forma, o orçamento só começaria a ser gasto em meados de maio. O problema é que a legislação proíbe, em ano de eleição, o início de obras não licitadas até 1º de julho. Ou seja, na prática, os ministros ficariam com pouco mais de 40 dias para gastar a verba do ano.

O resultado é que muitas obras não sairiam do papel. Por isso, a opção pela MP.