Título: Principais dúvidas
Autor: Naiana Oscar
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/03/2006, Economia & Negócios, p. B12

Quem : Dos 24 milhões, serão convocados para o primeiro censo 17,1 milhões. Ficam de fora quem recebe benefício temporário (auxílio doença, salário maternidade) e os cadastrados de a partir de 2003.

Documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e algum documento de identificação, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação (CNH).

Onde ir: Todo o processo de recadastramento é feito na agência bancária em que o segurado recebe o benefício. Não é preciso ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Convocação: O segurado é avisado quando efetua uma movimentação bancária, no guichê do caixa ou em um terminal eletrônico. Quem não participar do recadastramento será informado pelos mesmos meios. Alguns bancos convocam os correntistas de forma diferenciada (ver quadro ao lado).

Mais de um benefício: Cada cadastro está vinculado a um benefício. Se o aposentado é também pensionista, terá de se recadastrar novamente. A atualização de um não vale para o outro.

Fora do prazo: O INSS encaminha carta para os segurados que perderem o prazo final do censo ou convoca por edital os que não forem encontrados. Quem não se recadastrar, terá o benefício suspenso. Para reativá-lo, basta se recadastrar. O pagamento estará disponível em até 13 dias.

Presença no banco: Caso o beneficiário esteja viajando, tenha uma doença contagiosa ou não possa se locomover, um procurador (cadastrado no INSS) ou um representante legal (curador ou tutor) pode levar os documentos do segurado no banco. Posteriormente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmará os dados.