Título: Receita para ter um plano de saúde
Autor: Érica Polo
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/04/2006, Economia & Negócios, p. B6

Ter plano de saúde é fundamental, mas a escolha de um não é simples, já que uma série de fatores devem ser levados em conta antes de fechar o contrato. A abrangência geográfica do plano e os tipos de cobertura (ambulatorial, hospitalar ou referência) estão entre eles.

São pontos importantes que devem ser avaliados para não ter aborrecimentos ou ficar desassistido no momento de usar o serviço. Além de fornecer dicas para a escolha do plano, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pro Teste divulgou uma pesquisa em que avaliou 184 contratos de planos individuais e familiares (exceto os coletivos) oferecidos por 16 empresas. O estudo resultou em um ranking das melhores e piores coberturas segundo critérios de avaliação da entidade (ver reportagem ao lado).

PASSOS A SEGUIR

Para começar, a escolha do plano de saúde deve levar em conta a abrangência geográfica. É fundamental saber se determinado plano oferece cobertura municipal, estadual, nacional ou internacional. A diferença entre os tipos de plano, classificados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), também costuma ser esquecida. Há no mínimo três alternativas: o ambulatorial, o hospitalar e o referência. Em planos ambulatoriais, o paciente terá cobertura de consultas médicas e procedimentos feitos em ambulatório; internações não estão cobertas. Já nos hospitalares, serão cobertos apenas atendimentos realizados durante internações (inclusive UTI ou CTI), honorários médicos, medicamentos e transfusões durante cirurgias. Consultas e exames em laboratórios não estão incluídos. Os planos referência incluem atendimento hospitalar e ambulatorial, segundo a Pro Teste. "E há planos com e sem obstetrícia", acrescenta Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da entidade. O tipo de hospedagem - quarto privativo ou enfermaria - também deve ser conferido. A faixa etária do contratante é mais um ponto a ser considerado, pois, além dos reajustes anuais determinados pela ANS, o valor da mensalidade poderá subir também por causa da mudança de faixa etária.

Na hora da contratação, o consumidor deverá conferir, ainda, se o contrato está registrado na ANS (por meio do site www.ans.gov.br). O número de registro costuma estar no canto direito do documento. "É importante certificar-se de que o plano não é clandestino", diz Maria Inês. Pelo site da ANS é possível fazer ampla pesquisa sobre os planos disponíveis no mercado.