Título: A Câmara e sua míope isonomia
Autor: Roberto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/03/2006, Espaço Aberto, p. A2
Enquanto a luta Palocci x Francenildo atraía grande atenção da mídia nas duas últimas semanas, um fato muito grave, consumado nesse período, ficou em segundo plano. Foi também empurrado goela abaixo do cidadão, sob o falso pretexto da reparação de uma injustiça.
Trata-se da aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto de lei que dá forte aumento salarial aos servidores da Casa, equiparando suas remunerações às dos funcionários do Senado. Notícia sobre o assunto foi publicada neste jornal na sexta-feira. Segundo a matéria, os servidores do Senado sempre receberam, em média, 30% mais que os da Câmara, e nesta o projeto aprovado beneficiará cerca de 3.500 servidores efetivos, mais 2.500 aposentados e pensionistas.
O falso pretexto foi o da isonomia salarial, um princípio de justiça social que prega a mesma remuneração para atividades, cargos, funções ou ocupações equivalentes. Entretanto, a isonomia é um princípio mais geral que, se adequadamente aplicado, excluiria não apenas essa nova distorção, mas também outras que integram uma questão mais ampla, a da fixação dos salários dos servidores públicos no Brasil.
A correta aplicação da isonomia ou equivalência salarial numa República digna do nome impediria que se diferenciasse a remuneração dos servidores de seus três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) ao exercerem cargos e funções que envolvessem responsabilidades e qualificações equivalentes. Mas é mais que isso. Também deveriam ser levadas em conta as remunerações do mercado de trabalho em geral, pois não é justo defender a tese de que o Estado remunere, por exemplo, um ascensorista ou um assessor legislativo do Congresso além dos valores que fora do governo são pagos por ocupações como essas.
Entretanto, no governo federal e na administração pública em geral se acumulam distorções intra-Poderes, entre Poderes e relativamente ao mercado de trabalho em geral. Na esfera federal, mesmo se levadas em conta as diferentes estruturas ocupacionais, é sabido que as remunerações no Legislativo e no Judiciário se situam bem acima das encontradas no Executivo. Em geral, são também superiores às observadas no mercado de trabalho, como o indica a grande atração hoje exercida pelos concursos públicos.
Diante dessa situação, o procedimento adequado nesse caso seria congelar as remunerações do Senado até que se pautassem pelo referido princípio da equivalência com o mercado de trabalho, ao mesmo tempo que paulatinamente, mas não num salto como esse, fosse promovida a equivalência salarial entre as duas Casas.
Agora, passemos à conta, enorme, que vai sobrar para o já esfolado contribuinte. Segundo a matéria, esse reajuste levará a um acréscimo de R$ 1,8 bilhão (!) na folha. Esse número é tão absurdo que, a menos de uma longa retroatividade não informada pela matéria, desconfio que esteja superestimado, e até torço para que venha um desmentido documentado, mostrando cifra menos absurda. Para se ter uma idéia de dimensão, com o programa Bolsa-Família, por exemplo, o governo federal gastou R$ 5,6 bilhões no ano passado, para atender a 8,7 milhões de famílias cadastradas. A se confirmar aquele valor em benefício de apenas 6 mil funcionários, a medida bateria um recorde mundial de injustiça e de concentração de renda.
Disse cifra menos absurda porque em qualquer caso se trata de um disparate, pois as remunerações dos servidores do Legislativo são elevadas, tendo alcançado em 2005 um valor médio mensal perto de R$ 10.300, que inclui o 13º salário, adicional de férias e que tais, nada justificando mais reajustes. Aliás, com a reportagem citada aprendi mais uma neste incrível país: os servidores também recebem pelas convocações extraordinárias do Congresso, e levaram mais meio salário por conta da última, entre dezembro de 2005 e janeiro de 2006. Não deveriam estar lá trabalhando, ou estavam também em recesso, esse direito, ou melhor, esse torto trabalhista que escapa aos demais cidadãos?
Absurda também foi a alegação do presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo, de que há previsão orçamentária para cobrir o aumento. Acontece que o orçamento federal é deficitário. Ou seja, o governo não tem esse dinheiro, nem outro menor, muito menos para estapafurdices como essa. Resultado: vai virar dívida pública, pois esta seria menor sem a despesa aprovada. Console-se, meu caro leitor: você pagará apenas um pedaço dos juros, pois o governo não cobre nem estes com seu orçamento esburacado. O resto dos juros e a dívida ficarão para seus descendentes, que hoje já nascem seriamente endividados, parceiros que são da enorme e crescente dívida pública.
Não sou ingênuo a ponto de acreditar que a aplicação do sadio princípio da equivalência ou isonomia salarial, no sentido lato acima referido, venha a ocorrer num futuro próximo, muito menos neste Congresso, onde questões éticas, como a subjacente a esse princípio, não atraem maior interesse. Usualmente, são relegadas a discursos e a conselhos, como o de Ética da Câmara, cujas recomendações não são seguidas pelos congressistas quando votam secretamente.
Ou se muda para valer esse estado de coisas ou vamos continuar na trilha da corrupção, da gastança irresponsável, da carga tributária insuportável, do crescimento econômico medíocre e do agravamento de injustiças sociais como essa em que uns poucos privilegiados ganharão ainda mais, enquanto cidadãos comuns continuarão a receber muito menos para desempenhar atividades que são essencialmente as mesmas.