Título: Texto tem valor político, não jurídico
Autor: Eugênia Lopes, João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/03/2006, Nacional, p. A6

Os indiciamentos promovidos por comissões parlamentares de inquérito podem servir de referência para investigações de âmbito criminal ou civil, mas não têm nenhum peso ou conseqüência jurídica. A polícia e o Ministério Público, de modo geral, acolhem o trabalho e a pesquisa dos parlamentares porque já contêm dados bancários, fiscais e telefônicos dos investigados, mas as duas instituições não são obrigadas a acolher as recomendações. Assim, procuradores e delegados podem desprezar acusação contra uns e apontar a investigação para quem eventualmente ficou de fora. "Não há nenhuma obrigação de seguir o documento", disse Fernando Moreira Gonçalves, juiz federal. O artigo 6.ºdo Código de Processo Penal prevê que incumbe à autoridade policial ordenar a identificação do investigado, além de interrogar e averiguar a vida pregressa do indiciado. Os indiciados pela CPI não terão nenhum constrangimento se precisarem de alguma certidão de antecedentes: a situação só muda se o indiciamento for feito por uma repartição policial. "Não é obrigatório o indiciamento criminal pela polícia nem a apresentação de denúncia penal por parte do MP", destacou o promotor de Justiça Silvio Antonio Marques. Na maioria dos casos, o que a CPI recomenda o MP acaba acolhendo, mas há ocasiões em que o procurador pode entender que a situação não caracteriza crime ou ato de improbidade.