Título: Governo recorre para anular votação
Autor: Gilse Guedes, Cida Fontes
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/04/2006, Nacional, p. A5

Recurso acusa Delcídio de agir de forma 'anti-regimental e autoritária'

O governo partiu para a briga e protocolou ontem na Câmara recurso para anular a votação do relatório final da CPI dos Correios. O PT responsabilizou diretamente o presidente da comissão, senador Delcídio Amaral (PT-MS), pela decisão de não aceitar a votação de destaques que poderiam alterar o conteúdo do parecer do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). "Foi um clima de tribunal de exceção. É próprio do momento que estamos vivendo", afirmou o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), o principal avalista da indicação do senador de Mato Grosso do Sul para o comando da CPI.

Delcídio deixou a sala da comissão debaixo de contundentes críticas de seus colegas petistas pela maneira "truculenta" com que conduziu a votação do relatório. "Nós fomos traídos", afirmou o deputado Jorge Bittar (PT-RJ). Como não conseguiu aprovar as mudanças contestando a tese da existência do mensalão e enxugar a lista dos indiciados, o PT partiu para a briga regimental. No recurso à Mesa Diretora da Câmara, o deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) argumenta que o presidente da CPI fez uma "interpretação absolutamente equivocada" do regimento. No recurso, Cardozo diz que a votação foi feita de forma "intempestiva, anti-regimental e autoritária".

"Desde 1993, quando da votação do relatório da CPMI do Orçamento, sempre se interpretou como possível a apresentação de destaques e sugestões de modificações do relatório", alega Cardozo no recurso. Para encerrar a sessão da CPI depois de aprovar o relatório final, Delcídio avaliou que os pedidos de modificação já haviam sido incorporados pelo relator e considerou prejudicados os demais destaques propostos pelo PT.

O PT também pede a anulação da votação, alegando que o relatório não poderia ter sido aprovado simultaneamente à realização da ordem do dia do plenário da Câmara, segundo regimento interno das duas Casas do Congresso.