Título: Regimento permite barrar comissões, mas oposição pode acionar Supremo
Autor: Eugênia Lopes
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/04/2006, Nacional, p. A6

As comissões parlamentares de inquérito são previstas por norma constitucional, mas podem ser abafadas pela vontade (ou pela falta de vontade) política do presidente do Senado ou da Câmara. Os governos têm boas razões para temer essas incômodas comissões: no meio político, diz-se que se sabe como uma CPI começa, mas nunca como ela acaba.

O requerimento de uma CPI precisa ter um terço das assinaturas da casa - 27 no Senado ou 175 na Câmara - e propor uma investigação de "fato determinado e por prazo certo", diz o artigo 58 da Constituição.

Os governos costumam usar dois atalhos para impedir a instalação dessas incômodas comissões, criadas para ser mecanismos de fiscalização das minorias, mas que são sempre controladas pelas maiorias. O primeiro deles é "convencer" signatários a retirarem suas assinaturas. Quando esse artifício falha, a "solução" vai para o tapetão parlamentar e fica nas mãos do presidente da Casa.

Embora prevista por norma constitucional, a instalação de uma CPI é regulada pelo regimento interno da Câmara ou do Senado. É aí que o sistema dá ao presidente da Casa o direito de decidir sobre vida e morte de uma CPI. Ao receber o requerimento, ele julga se cumpre os requisitos exigidos pela Constituição. Se achar que sim, o pedido é publicado e a CPI é instalada; se não, o pedido vai para o arquivo.

Na Câmara, os prejudicados podem recorrer ao plenário; no Senado, só ao Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação do presidente, no entanto, é política. Por isso, em alguns casos, ele não sente respaldo para declarar a imprecisão do pedido e arquivar a CPI. Isso aconteceu com a CPI dos Correios, criada para apurar corrupção na estatal, que acabou indo muito além, ao investigar o mensalão.

A CPI dos Transgênicos, criada em 2004, propôs a investigação de duas pontas não necessariamente ligadas - contrabando e plantio de sementes do gênero. A do futebol, em 2001, igualmente imprecisa, quis "apurar fatos envolvendo associações brasileiras de futebol". A da terra, de 2003, propôs fazer um "amplo diagnóstico da estrutura fundiária", indo além das atribuições de uma CPI.