Título: Para STF, ninguém é obrigado a ceder material
Autor: Robson Pereira
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/04/2006, Metrópole, p. C7

O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que o princípio da dignidade humana, da privacidade e da intimidade impede que o corpo humano seja invadido para colher provas. Ninguém é obrigado a emprestar seu corpo ou parte dele para a coleta de material genético, principalmente se o resultado vier a ser utilizado para à auto incriminação.

"Temos de encaminhar com calma e serenidade essas questões", defende o secretário nacional Luiz Fernando Corrêa. "Se a discussão descambar para a paixão, todo o trabalho feito até agora poderá ser seriamente prejudicado", O coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Bioética da Universidade de Brasília (UnB), Volnei Garrafa, considera prematura e perigosa a criação de um banco de identificação por DNA. "Sem regras claras, o risco de abuso é grande. Num assunto como esse, não se pode fazer primeiro para pensar nas conseqüências depois."

Para ele, é indispensável que o País prepare um conjunto de regras indicando, por exemplo, as condições em que o banco atuaria, quem teria acesso a tais informações e a necessidade da anuência (ou não) do investigado. "Material genético pode ser usado de diversas formas. Lá constam, por exemplo, informações de doenças a que a pessoa está predisposta. Isso nas mãos de uma seguradora, de uma empregadora, teria potencial extremamente negativo."