Título: Recuperação judicial foi mal preparada, diz consultor
Autor: Kelly Lima
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/04/2006, Economia & Negócios, p. B5

O diretor da Consultoria Alvarez e Marsal, Marcelo Gomes, disse ontem que a Varig não estava preparada para entrar no plano de recuperação judicial e esse foi o maior erro que levou ao agravamento atual da crise financeira. A consultoria foi contratada há um mês pela direção da companhia aérea para implementar um plano emergencial de sobrevivência da empresa enquanto ela reestrutura suas dívidas.

Gomes, que participou de audiência no Senado para debater a situação da companhia, afirmou que a estratégia montada pela consultoria não prevê injeção de dinheiro público, mas apoio dos credores estatais.

Segundo Gomes, a Varig está nesta crise atual porque precisaria ter em caixa cerca de US$ 150 milhões para pagar os fornecedores, empregados e manutenção de aeronaves enquanto está em recuperação e não pode ser executada judicialmente pelos credores. "Já se sabia disso no ano passado, quando foi aprovado o plano original, mas todos aprovaram assim mesmo", comentou.

Para compensar a falta de caixa no momento em que se reduz a venda de passagens aéreas, a consultoria propõe que os credores dêem um prazo de três a seis meses de carência para a Varig voltar a honrar suas dívidas.

Ele reconheceu, no entanto, que em nenhum outro país os credores dão este tipo de carência às empresas em recuperação para o pagamento dos custos operacionais. "Mas, no caso da Varig, estamos pedindo isso porque achamos que ela é viável e só precisa de um fôlego", afirmou Gomes, que apresentou aos senadores as linhas gerais do plano de emergência.

Com a recusa de Infraero e da BR Distribuidora em conceder essa carência formalmente, o consultor aposta em um acordo entre a Varig e os governadores de 15 estados. A Varig tem a receber, segundo ele, cerca de R$ 1,2 bilhão em créditos de ICMS por causa de uma ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1998. O STF considerou inconstitucional o cálculo de recolhimento desse tributo estadual no período de 1989 e 1994. A idéia prevista no plano é negociar com os Estados o reconhecimento desse crédito, que poderia ser pago parceladamente.