Título: 'Pouco da nova Lei Eleitoral será aproveitado'
Autor: João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/05/2006, Nacional, p. A10

O relator das novas regras eleitorais aprovadas há duas semanas pelo Congresso, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Gerardo Grossi, afirma que poucas dessas mudanças vão ser aproveitadas para a eleição de outubro próximo.

Ou porque são inconstitucionais - como o veto à divulgação de pesquisas de opinião 15 dias antes da eleição e a proibição do uso de cenas externas na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Ou porque deveriam obedecer ao princípio de que, para valer, as normas eleitorais têm que ser definidas no mínimo um ano antes do dia da votação.

Em relação à obrigatoriedade de os partidos divulgarem suas contas na internet, com o objetivo de dar mais transparência ao processo eleitoral, Grossi acredita que o mais provável é o TSE baixar uma norma que torne a prática facultativa, não obrigatória.

O senhor acha que as mudanças feitas pelo Congresso na Lei Eleitoral vão ser mantidas pelo TSE?

É uma opinião pessoal. Mas acho que pouco dessa nova lei será aproveitado. Ou por inconstitucionalidade, ou por não respeitar o princípio da anualidade. Há uma jurisprudência do TSE segundo a qual são afastadas, imediatamente, todas as matérias que, por inconstitucionalidade, infringem a lei.

Como fica o veto à divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes da eleição?

É inteiramente inconstitucional. Interfere no processo eleitoral. Opinarei pela não aplicação desse dispositivo. Só para lembrar. Em 1988, numa ação do jornal Folha de S. Paulo, o TSE liberou a divulgação de pesquisas no dia da eleição.

A lei limitou a propaganda eleitoral a cenas de estúdio, sem imagens externas de comícios ou de peças que sirvam como antipropaganda para o candidato.

Acho que é inconstitucional, pois interfere no processo eleitoral.

E a proibição de outdoors?

Nesse caso, acho que a regra não deve valer para este ano, porque deveria ter sido aprovada um ano antes da eleição.

Também foi proibida a distribuição de camisetas e brindes...

Não vejo problema na distribuição de camiseta. Alguém compra voto com uma camiseta, que vale R$ 2,50? Acho que proibir a distribuição de camiseta é algo próximo do cinismo. Muita gente pega a camiseta por necessidade, não por estar sendo comprada por ela.

Do mesmo modo, os showmícios foram proibidos.

Vejo essa questão da mesma forma que a da propaganda. Não dá para proibir. Interfere no processo eleitoral.

Outros pontos da lei limitam, por exemplo, os gastos de campanha. Dizem ainda que a nova legislação fixará o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa.

Isso não é novidade. Já existe, por norma anterior do TSE. Os políticos e os partidos devem informar quanto pretendem gastar.

Há também normas sobre o abuso do poder econômico. Por exemplo: o cancelamento do registro do candidato.

Também não é novidade. A norma já determina isso. Cassa também o registro de quem abusar da autoridade e do poder político.

Também ficou estabelecido pela lei que não pode haver depósito em espécie para campanha, qualquer que seja a quantia.

Isso já está regulamentado pelo TSE. É preciso que seja aberta uma conta bancária especificamente para a campanha. Nenhuma movimentação pode ser feita a não ser na conta específica aberta para isso, apenas com cheques ou os correspondentes, como DOC ou TED.

Por fim, a lei aprovada pelo Congresso cria a prestação de contas por intermédio da internet. Isso vai vigorar?

Acho que a obrigação, neste ano, interfere no processo eleitoral. Terá de entrar em vigor na outra eleição, por causa do princípio da anualidade. Mas nada impede que o TSE baixe uma norma - que não obrigue, mas que faculte - aconselhando a prestação de contas pelo meio eletrônico.