Título: Ministério Público decide quem será indiciado
Autor: Eugênia Lopes, Luciana Nunes Leal
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/04/2006, Nacional, p. A9

Relatório da CPI segue para procurador-geral, que pode aprofundar investigações e pedir ações

O Congresso deverá encaminhar na próxima semana ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o relatório final da CPI dos Correios que confirmou a existência do mensalão e pediu o indiciamento de mais de cem pessoas, incluindo os ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken.

O relatório será encaminhado a Souza porque cabe ao Ministério Público Federal propor eventuais ações contra os suspeitos de envolvimento em crimes como corrupção ativa.

A expectativa, porém, é de que pouco do material da CPI seja aproveitado por Souza, responsável por investigar autoridades que têm foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF). No Brasil, diferentemente dos cidadãos comuns, as autoridades possuem o direito de ser investigadas e processadas perante tribunais, não pelos juízes de primeira instância.

Desde meados do ano passado, o procurador-geral apura as suspeitas de pagamento de mesadas a parlamentares. As investigações integram um imenso inquérito que tramita no STF em segredo de Justiça.

Procurado durante os últimos três dias para falar sobre o assunto, Souza não quis dar detalhes. Apesar das freqüentes negativas, ele tem indicado que, em breve, tomará uma decisão no inquérito - e pode vir a denunciar suspeitos.

É provável que o trabalho seja desmembrado e permaneçam no Supremo Tribunal Federal (STF) e sob a responsabilidade do procurador-geral apenas as investigações de fatos atribuídos a autoridades, como os parlamentares.

A outra parte, sobre o suposto envolvimento de pessoas comuns - sem foro privilegiado -, deve ser encaminhada a procuradores da República que atuam junto à Justiça de primeira instância e já apuram irregularidades na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

Após receber o material da CPI dos Correios, aprovado anteontem, o procurador-geral precisará fazer uma espécie de triagem. Por lei, no entanto, ele não tem nenhuma obrigação de seguir as recomendações da comissão.

Parte dessa documentação pode ser juntada ao inquérito que já tramita no Supremo. Outra parte pode provocar a abertura de novas investigações, independentes.

Por outro lado, se Souza concluir que já há elementos para denunciar alguém com base somente no trabalho da CPI, poderá fazê-lo. O procurador-geral, entretanto, é tido como cuidadoso. Por esse motivo, acredita-se que isso não ocorra.