Título: Prodi é beneficiado pelo 'prêmio de maioria'
Autor: Reali Júnior
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/04/2006, Internacional, p. A19

A Constituição italiana, aprovada em 1948, estabeleceu um Parlamento bicameral - Câmara e Senado. Ambas as casas legislativas são eleitas por votação direta para mandatos de cinco anos. Somente os maiores de 25 anos podem votar para o Senado. Para a Câmara, o voto está liberado para maiores de 18 anos.

O sistema de votação sofreu várias reformas ao longo dos anos. A última delas foi testada nas eleições de domingo e segunda-feira. A Itália voltou a adotar o sistema proporcional que fora abolido em 1992, mas com variantes. Em 1994, 1996 e 2001, foi usado o sistema majoritário. Ou seja, em cada colégio eleitoral vencia o candidato que conquistasse mais votos. Nas últimas eleições, foi adotado o sistema proporcional. Neste, os partidos têm listas de candidatos e elegem um número proporcional ao porcentual conquistado pela legenda nas urnas.

O objetivo principal da nova lei - aprovada em dezembro de 2005 pelo Parlamento então controlado pela coalizão conservadora do primeiro-ministro Silvio Berlusconi - é assegurar a governabilidade do país. Para tanto, o sistema estabelece um dispositivo especial. Para a coalizão que obtiver o maior número de votos em âmbito nacional existe um "prêmio de maioria". São destinadas automaticamente a ela 340 cadeiras das 630 existentes no plenário da Câmara dos Deputados, isto é, maioria absoluta. Isso mesmo que, na realidade, essa coalizão tenha obtido nas urnas um número menor de cadeiras - o que de fato aconteceu desta vez, e a beneficiada foi a aliança de Romano Prodi. Se, nas próximas eleições, uma coalizão ganhar um número de cadeiras superior a 340 (por exemplo, 352), terá efetivamente os assentos que ganhou.

No Senado, também existe um sistema de "prêmio de maioria", mas com algumas diferenças em relação ao da Câmara. A votação nos candidatos é que determina quem recebe as cadeiras.