Título: STF manda notificar 40 sem segredo de Justiça
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/04/2006, Nacional, p. A5

Com a decisão, qualquer pessoa pode ter acesso ao inquérito

O relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do inquérito sobre o mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou ontem a notificação dos 40 denunciados pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e acabou com o segredo de Justiça do caso. A partir de agora, qualquer pessoa poderá ter acesso ao inquérito. Somente continuarão em segredo e lacrados os documentos relativos aos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos investigados.

Após notificados, os suspeitos terão 15 dias para apresentar sua defesa. No entanto, na prática, esse prazo é apenas formal.

Ontem, o ministro reconheceu que a Corte deverá decidir apenas no próximo ano se aceita ou não a denúncia. "Num cálculo muito otimista, a fase de defesa vai até as eleições", afirmou o ministro. "Muito dificilmente o STF vai decidir neste ano se recebe ou não a denúncia", previu Barbosa.

O ministro descartou o risco de prescrição, observando que há vários crimes descritos na denúncia. Se a denúncia for aceita, serão abertas ações criminais contra os acusados. Ou seja, eles deixarão de ser investigados e passarão a ser réus. A partir daí, poderão ser tomados depoimentos dos acusados. Uma eventual condenação só ocorrerá após a abertura da ação penal, a tomada de depoimentos e a defesa ampla dos suspeitos.

O ministro explicou que o fato de existirem 40 denunciados cria dificuldades operacionais na tramitação no STF. A primeira está relacionada à notificação dos denunciados. Todos terão de ser notificados para que apresentem defesa.

"São 40 pessoas. A operacionalização das notificações já é algo complicado", disse Barbosa. Ele ressaltou o fato de que os denunciados moram em cidades diferentes, como Brasília, Belo Horizonte e Salvador, e isso também dificulta. O ministro observou que alguns podem não ser localizados facilmente.

Ultrapassada a fase de notificação, o passo seguinte é a defesa. Os denunciados têm 15 dias para se defender. Mas há um problema operacional: a consulta ao processo. O inquérito é imenso e não tem cópia. Provavelmente os advogados dos denunciados não poderão retirar o inquérito para análise. Uma sala no STF poderá ser providenciada para que os advogados consultem as peças. "Se fosse permitido que cada um dos 40 denunciados retirasse o processo para análise, o prazo de notificação duraria dois anos. Seria inviável", observou o ministro.

Após a eleição, é provável que o procurador-geral da República peça no STF o desmembramento do inquérito. A expectativa é que o tribunal autorizará. Assim, permaneceria no Supremo apenas a parte do inquérito relacionada a autoridades que têm foro privilegiado, como deputados. A parte relativa às outras pessoas iria para a Justiça Federal de 1ª instância.