Título: Consultoria da Câmara considera medida ilegal
Autor: Ribamar Oliveira
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/04/2006, Nacional, p. A4

MP pode ser rejeitada, mas questão ainda é controversa

A medida provisória (MP) liberando R$ 1,77 bilhão do orçamento de 2006, cuja publicação foi feita ontem no Diário Oficial, poderá ser considerada ilegal. Esse é o entendimento expresso em nota técnica elaborada pela consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, que avalia o uso de MPs para executar orçamentos ainda não aprovados. Por isso, a MP que desbloqueará verbas para investimentos pode ser rejeitada pelo Congresso.

No entanto, a questão é controversa. Outros especialistas reconhecem que a legislação não é estrita o suficiente, deixando ao Executivo um "espaço interpretativo" para lançar mão das MPs em uma situação como a atual, em que praticamente um terço do ano já se foi sem que o Congresso tenha aprovado a lei orçamentária de 2006.

O estudo da Câmara, assinada por Eber Zohler Santa Helena, reconhece que o governo não pode ficar de mãos atadas se o Congresso atrasar a votação da lei orçamentária. Por isso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já prevê um conjunto de despesas que podem ser pagas independentemente da aprovação do orçamento. É o caso, por exemplo, de merenda escolar, salários do funcionalismo e benefícios previdenciários. Mas nesse conjunto de exceções autorizadas pela LDO não estão os investimentos.

Uma MP só poderia desbloquear verbas para investimentos "em situações em que a despesa seja realmente imprevisível e urgente, decorrente de força maior, como guerra, comoção interna ou calamidade pública", diz o estudo da Câmara. "Nessa situação evidentemente não se enquadra a execução antecipada."

No entanto, um veterano especialista em orçamento acha que é justamente nesse ponto que o Executivo pode encontrar justificativa para editar MPs. O texto constitucional diz que é permitido abrir créditos extraordinários "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública". Segundo esse técnico, a palavra "como" deixa espaço para que se enquadrem nesse artigo não somente as calamidades, mas também outras situações de igual gravidade. E o governo sempre pode argumentar que a demora na aprovação é uma situação tão crítica e imprevisível quanto uma calamidade pública.