Título: Advogado desiste de recurso para libertar condenado
Autor: Laura Diniz
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/04/2006, Metrópole, p. C6

Pedido de habeas-corpus poderia ser julgado nesta semana pelo STF e beneficiar réus

O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o ex-prefeito de Bauru Antonio Izzo Filho, desistiu do pedido de habeas-corpus que seria julgado nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - e no qual a Corte poderia admitir a possibilidade de condenados ficarem em liberdade até decisão definitiva e irrecorrível da Justiça. Isso poderia dificultar a punição de criminosos, já que uma ação judicial pode demorar anos.

A expectativa era de que a maioria dos ministros do STF declarasse inconstitucional um artigo do Código de Processo Penal que prevê a possibilidade de o réu ser preso após o Tribunal de Justiça (TJ) ou o Tribunal Regional Federal (TRF) confirmarem a condenação. O problema é que há um princípio na Constituição Federal segundo o qual ninguém será considerado culpado até que a Justiça dê uma decisão definitiva. Se essa tese prevalecesse, apenas em situações excepcionais o condenado seria preso antes da decisão irrecorrível. Ou seja, quando o réu é muito perigoso ou não é primário.

O relator do habeas-corpus, ministro Sepúlveda Pertence, anunciou no plenário a desistência do advogado. Toron explicou que desistiu do pedido porque o julgamento demorou muito e, nesse intervalo, a condenação de seu cliente transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e irrecorrível. Com isso, não havia mais motivos para manter o pedido no STF. Seu cliente conseguiu o direito à liberdade condicional.

O STF tem analisado pedidos semelhantes ao do ex-prefeito de Bauru nas sessões de julgamento das Turmas do tribunal, que são compostas por 5 ministros. No ano passado, o tema foi amplamente discutido na 2ª Turma do STF durante julgamento de um pedido dos advogados do pagodeiro Marcelo Pires Vieira, o Belo, condenado num processo em que foi acusado de associação para o tráfico de drogas.

A relatora do caso no Supremo, a atual presidente, Ellen Gracie, fez um alerta na ocasião.Segundo ela, se essa tese fosse aceita, "o condenado passaria a dispor do direito de fixar o início da execução de sua condenação, com óbvios reflexos na contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva e da prescrição executória, o que seria inaceitável". "Em país nenhum, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando o referendo da Corte Suprema. Aqui não pode ser diferente", disse Ellen.

Integrantes do Ministério Público estavam preocupados com uma provável decisão do STF favorável aos condenados. "Os advogados vão apresentar recursos e mais recursos e vai ser um festival de prescrição e impunidade", comentou recentemente o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles.