Título: Um avanço e uma aberração
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Fonte: O Estado de São Paulo, 20/04/2006, Notas e Informações, p. A3

Em agosto do ano passado, sob o impacto do escândalo do mensalão - ou melhor, da versão valério-delubiana que pretendia sanitizá-lo, com o aval do presidente Lula, reduzindo-o a um pecadilho de caixa 2 -, o senador Jorge Bornhausen, presidente do PFL, apresentou um projeto destinado a cortar o suprimento de oxigênio aos operadores de "recursos não contabilizados" nas campanhas eleitorais. A lógica da proposta era simples: de um lado, tratava de baratear os custos da empreitada; de outro, reduzia o espaço às fraudes financeiras; de outro ainda, aumentava as punições aos fraudadores. Ou seja, uma combinação virtuosa de prêmios e castigos. Na quarta-feira, o Congresso acabou de apreciar o projeto, depois de uma votação na Câmara e duas no Senado. E o resultado - com uma exceção relevante - é uma lástima.

A intenção de se fixar um teto de gastos para a campanha, para começar, foi lançada à vala comum onde os políticos sepultam as iniciativas que contrariam os seus interesses - no caso, a de promover a igualdade das oportunidades eleitorais. Mesmo destino teve a idéia de se abreviar a duração do período de propaganda no rádio e na televisão - o que seria uma bênção para o público e um fator a menos de gastança. Enxotada foi ainda a proposta que obrigaria os dirigentes das campanhas a anunciar na internet, de imediato, as doações recebidas. A transparência, como se diz, ficou restrita a duas datas, 6 de agosto e 6 de setembro; a identificação dos doadores, só depois da eleição. E foi para o espaço, enfim, a responsabilização criminal dos tesoureiros dos candidatos que cometerem falcatruas financeiras.

Um comentário do relator do projeto, senador José Jorge (PFL-PE), possível companheiro de chapa do tucano Geraldo Alckmin, dá a medida dos limites do ímpeto moralizador dos seus pares. Ao se opor à prestação de contas em tempo real, observou que a versão soft aprovada pela Câmara, que endossou, "é mais condizente com a nossa realidade". Como se não fosse papel dos legisladores tornar essa realidade mais condizente com a demanda da sociedade por jogo eleitoral limpo. E tanto eles podem mudar a realidade do jeito brasileiro de disputar o voto do povo que aprovaram uma inovação verdadeiramente revolucionária: proibiu-se no horário eleitoral a exibição de cenas externas, como "entrevistas" com eleitores e imagens sob medida de comícios. De quebra, baniram-se os shows nos palanques e a aparição de artistas na propaganda.

Autor da emenda nesse sentido, o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante, comentou com razão que essas regras permitirão "acabar com candidatos cujas imagens são moldadas pelo marketing político". Caridosamente, ninguém citou na hora o nome Duda Mendonça e o mote Lulinha, paz e amor. De todo modo, a mudança é uma homenagem póstuma ao ex-senador e governador Mário Covas: ninguém se bateu mais do que ele contra o espetáculo de ilusionismo nas campanhas, conduzido por especialistas pagos a peso de ouro. Em contrapartida, além de desfigurar o projeto original nos pontos mencionados, o Senado sancionou um atentado à liberdade de informar e ao direito constitucional à informação, proibindo a divulgação de pesquisas nos 15 dias anteriores à eleição.

Como se observou neste espaço quando a enormidade passou na Câmara, em março, "nada justifica a mordaça. Ela se explica pela conveniência dos candidatos de poderem cantar vitória na reta final da campanha sem serem contestados por dados objetivos de conhecimento público". E ainda: "Pesquisas continuarão a ser feitas até a undécima hora. Mas só para servir aos candidatos e suas coteries - promovidos a detentores de informação privilegiada. Ao eleitor, cidadão de segunda classe, o vôo cego." E a tarefa de deslindar as notícias cifradas - e duvidosas - sobre os resultados das mais recentes sondagens. O presidente Lula fará um enorme favor à democracia se vetar essa aberração. Se não o fizer, é torcer para que o Supremo Tribunal Federal (STF) o faça, por sua manifesta inconstitucionalidade.

Ou, na pior das hipóteses, que considere o projeto aplicável apenas à eleição de 2010, se entender que não se limita a regulamentar a legislação específica em vigor, mas a inova, o que só é permitido até 12 meses antes da votação. Foi como o STF avaliou a emenda constitucional que aboliu a verticalização, adiando a sua vigência para daqui a quatro anos. É esperar para ver.