Título: Prazo para o IR vai só até amanhã
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/04/2006, Economia & Negócios, p. B9

Quem deixar para enviar a declaração na última hora corre o risco de encontrar congestionamento na internet

Não dá mais para adiar o momento do acerto de contas com o Leão. O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2006, ano-base 2005, termina amanhã e cerca de 5,8 milhões de contribuintes ainda não cumpriram a obrigação. Dos cerca de 22 milhões de declarações que a Receita Federal espera receber, apenas 16,2 milhões haviam sido enviados até as 17h30 de ontem (ver os meios para declarar no quadro).

Como a internet é o meio mais prático de enviar a declaração e o acesso ao site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) promete ser bastante concorrido nestes dois últimos dias do prazo, o contribuinte deve evitar os horários de maior congestionamento quando for enviar o documento.

Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, o site costuma ficar mais congestionado das 9h às 18h, com maior lentidão entre 11h e 16h.

Quem pretende ficar acordado fazendo a declaração na noite de hoje para amanhã e enviá-la de madrugada, vale lembrar que o site da Receita permanece fechado de 1h às 5h para manutenção.

Os documentos enviados pela internet até as 20h (horário de Brasília) de amanhã estarão dentro do prazo. Os transmitidos após esse horário serão considerados entregues com atraso e o contribuinte receberá no ato a notificação da multa pela impontualidade. O programa emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, com o valor mínimo de R$ 165,74 ou máximo de 20% do sobre o imposto devido na declaração.

O contribuinte tem ainda a opção de entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, ou em formulário impresso, nas agências dos Correios, mas nesse caso será preciso observar o horário de funcionamento dessas instituições.

OBRIGATORIEDADE Estão obrigados a declarar, entre outras condições, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (provenientes de trabalho assalariado, autônomo, benefício de aposentadoria, pensão, resgate de planos de previdência privada, pró-labore, participação nos lucros, aluguel) superiores a R$ 13.968; receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados só na fonte acima de R$ 40 mil (incluem-se nesses rendimentos o aviso prévio indenizado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, indenização por acidente de trabalho, lucro na alienação de bens ou de direitos, rendimento de poupança, doação, herança); participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; apuraram ganho de capital na venda de bens ou de direitos, em qualquer mês, sujeito à incidência de IR; teve a posse ou propriedade de bens e direitos, em 31 de dezembro de 2005, de valor superior a R$ 80 mil; passaram à condição de residente no Brasil.

PAGAMENTO DO IMPOSTO Quem apurar imposto a pagar na declaração também deve recolher até amanhã o valor da cota única ou primeira parcela do tributo.

Se optar pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até seis cotas mensais, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 50. Se o valor apurado for inferior a R$ 100, deverá ser recolhido em cota única. Caso o tributo seja inferior a R$ 10, não será preciso fazer o pagamento.