Título: Ministros do tribunal não se opõem à mudança
Autor: Rosa Costa, Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/04/2006, Nacional, p. A7

Desgastado por uma série de decisões contrárias às CPIs, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve colocar obstáculos a uma eventual lei que proíba os ministros de conceder liminares em mandados de segurança. Se for realmente aprovada pelos congressistas, a norma determinará que essas decisões somente poderão ser tomadas pelo plenário do Supremo, integrado pelos 11 ministros da corte. Apenas em casos excepcionais e urgentes um ministro poderá decidir sozinho.

Integrantes do Supremo afirmaram ontem que a exceção prevista no projeto é suficiente para garantir que pedidos de extrema urgência sejam despachados em tempo. De acordo com eles, quando houver risco de grave lesão, o atingido terá o seu pedido analisado monocraticamente por um ministro. Mas, se o caso não for tão urgente, será decidido pelo plenário do Supremo, que tem sessões de julgamento às quartas e às quintas-feiras.

Ou seja, os ministros acreditam que o projeto não tem grandes repercussões, já que impõe poucas mudanças.

Essa prática de julgar pedidos de liminar no plenário já existe no tribunal em relação a outros processos, como as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade.

A praxe é que o ministro relator não decida sozinho os pedidos de liminar nesse tipo de ações. Ele normalmente leva os pedidos para o plenário. As exceções ocorrem geralmente em períodos de recesso do Judiciário e quase sempre quando envolvem grandes quantias de recursos.